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Justiça Federal manda a júri popular três réus pelos assassinatos de Bruno e Dom

Juiz reconheceu existência de provas dos homicídios; OUTRO LADO: defesa dos pescadores diz que vai recorrer

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Manaus

A Justiça Federal no Amazonas acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que três réus pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips sejam levados a júri popular.

A chamada sentença de pronúncia, em que a Justiça reconhece a existência de provas de materialidade dos homicídios e das ocultações dos corpos, com encaminhamento dos réus a um tribunal do júri, foi publicada nesta segunda-feira (2) nos autos do processo.

Ato em Copacabana, no Rio, em homenagem a Bruno Pereira e Dom Phillips, mortos em hunho de 2022 no Vale do Javari
Ato em Copacabana, no Rio, em homenagem a Bruno Pereira e Dom Phillips, mortos no Vale do Javari - Eduardo Anizelli - 5.jun.23/Folhapress

O destino dos réus –Amarildo Oliveira, o Pelado; Oseney de Oliveira, o Dos Santos (irmão de Amarildo); e Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha– será decidido por um júri. Eles foram denunciados pelo MPF como autores dos homicídios de Bruno e Dom.

Os dois foram assassinados em 5 de junho de 2022, numa emboscada quando retornavam pelo rio Itaquaí, na região da Terra Indígena Vale do Javari. O destino do indigenista e do jornalista era Atalaia do Norte (AM), cidade que fica na tríplice fronteira do Brasil com Colômbia e Peru.

O duplo assassinato foi cometido pelos pescadores ilegais, e motivado pela atuação de Bruno contra a pesca ilegal na terra indígena, conforme a denúncia do MPF.

A defesa dos pescadores disse que vai recorrer da decisão, e que um júri só poderá ser feito após os recursos. "Contra essa decisão, além dos embargos de declaração, ainda caberá recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e para o STF [Supremo Tribunal Federal]", afirmou, em nota.

"A decisão é omissa e contraditória com o que há no processo. Por conta disso, apresentará o recurso de embargos de declaração para que o próprio juiz possa melhor decidir sobre as questões levantadas pela defesa", cita a nota.

O juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da Vara Federal de Tabatinga (AM), foi o responsável pela sentença de pronúncia.

Na decisão, ele mantém a prisão preventiva dos réus, que foram enviados a penitenciárias federais de segurança máxima por decisões anteriores da Justiça.

"A garantia da ordem pública estaria em risco com a soltura dos réus", disse o magistrado. "O crime teve repercussão internacional. Assim, soltar os réus quando a instrução processual provou indícios do cometimento de dois homicídios seguidos da ocultação de cadáveres causaria comoção popular."

Os suspeitos são "ribeirinhos profundos conhecedores de comunidades amazônicas" e, por isso, uma eventual fuga impediria buscas, segundo o juiz.

Pessoa citou três agravantes dos crimes cometidos: a existência de uma emboscada, motivo torpe e tentativa de assegurar a impunidade de um crime, com o assassinato do jornalista britânico que acompanhava o indigenista.

Em janeiro, a PF (Polícia Federal) no Amazonas afirmou que os assassinatos tiveram um mandante: Ruben Dario da Silva Villar, o Colômbia, suspeito de liderar uma organização criminosa de pesca ilegal na região.

Outros pescadores ilegais são investigados por participação nos crimes, especialmente na ocultação dos corpos, e na suposta organização criminosa.

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