Câmara prorroga para 2023 regras de divisão dos recursos do Fundeb

Governo não concluiu os estudos para definir o rateio do fundo; texto vai para sanção

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Brasília

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que adia para 2023 a definição de regras de divisão de recursos do Fundeb relativas ao valor por aluno de acordo com o tipo de matrícula. O adiamento será necessário porque o governo não concluiu os estudos exigidos para definir o rateio do fundo.

O projeto, que segue para a sanção, também amplia o rol de profissionais da educação que podem ser contemplados com os benefícios para a valorização área.

Professora dá aula em escola estadual de São Paulo
Professora dá aula em escola estadual de São Paulo - Rivaldo Gomes - 2.ago.21/Folhapress

O relator do texto na Câmara, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), retirou as mudanças feitas pelos senadores durante a votação nesta quarta (15). A principal delas excluía o sistema S do rol de instituições admitidas para efeitos de distribuição de recursos, que constava na proposta original.

Principal mecanismo de financiamento da educação básica pública, o fundo foi renovado no ano passado, com previsão de aumento escalonado do papel da União.

O funcionamento do Fundeb já havia sido regulamentado pelo Congresso Nacional em 2020, mas ficaram pendentes a definição de alguns componentes importantes, como os chamados fatores de ponderação entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

As regras preveem que os recursos sejam distribuídos com base no número de alunos de cada rede de ensino. No entanto, matrículas de creche e ensino integração, por exemplo, têm valores maiores.

Isso já ocorre na regra antiga, mas deve haver uma nova definição dos referenciais até 2023. Com o atraso dos trabalhos, parlamentares preferiram deixar essa discussão para depois do ano eleitoral.

Também deverão ser definidos em 2023 outros dois pontos que são novidade do novo formato do Fundeb: um fator de ponderação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes, para que mais dinheiro chegue a quem mais precisa, e um indicador de educação infantil.

O texto, de autoria da deputada federal Professora Dorinha (DEM-TO), também amplia o rol de profissionais que podem ser contemplados com recursos do fundo destinado para a valorização de profissionais. Anteriormente, apenas professores e coordenadores pedagógicos estavam nesse rol. O projeto de lei inclui também profissionais do magistério de apoio técnico, operacional e administrativo em efetivo exercício.

A proposta lista "docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica".

O pagamento de profissionais da educação deve representar 70% dos recursos do Fundeb. Havia impasse, por exemplo, se profissionais da psicologia ou de serviço social que atuam nas escolas poderiam entrar conta. Agora, eles poderão ser pagos com dinheiro do fundo desde que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%.

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