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Ex-reitor da USP é condenado por contratos ilegais para reforma em faculdade

OUTRO LADO: João Grandino Rodas diz que aguarda 'serenamente que a justiça seja alcançada nas instâncias superiores'

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São Paulo

O ex-reitor da USP (Universidade de São Paulo) João Grandino Rodas foi condenado por celebrar contratos ilegais de doação para reformas na Faculdade de Direito em 2009.

A decisão, em primeira instância, determina que ele pague um valor equivalente a 12 vezes ao que recebeu em seu último salário como reitor da universidade. Cabe recurso.

O processo teve início em 2013, quando o Ministério Público Estadual o tornou réu por improbidade administrativa pelos contratos de doação celebrados quando ele era diretor da Faculdade de Direito.

De acordo com a Promotoria, Rodas firmou acordos ilegais, sem licitação e sem consultar os órgãos de gestão da universidade, com os escritórios de advocacia Pedro Conde e Pinheiro Neto.

Na quinta (6), a reportagem ligou e enviou mensagem para um número de telefone de Rodas, porém não houve resposta. Nesta sexta (7), ele afirmou que não utiliza esse número.

Em nota enviada nesta sexta à Folha, Rodas diz que tem "plena consciência de ter cumprido seu dever" e que irá aguardar "serenamente que a justiça seja alcançada nas instâncias superiores". Ele defende que a USP não sofreu qualquer prejuízo com os contratos, tendo, inclusive, se beneficiado com as reformas.

O ex-reitor da USP João Grandino Rodas
O ex-reitor da USP João Grandino Rodas - Zanone Fraissat /Folhapress

Os contratos previam que os escritórios Pedro Conde e Pinheiro Neto fariam a reforma de um auditório, de um conjunto de banheiros e de uma sala de aula. Em troca, Rodas deu autorização para que ambientes da faculdade fossem batizados com nomes que homenageariam fundadores dos escritórios.

As reformas foram feitas pelos escritórios, mas, em 2010, uma decisão da congregação da Faculdade de Direito revogou os contratos, impedindo as homenagens acordadas. O colegiado da faculdade defendeu que os contratos de doação e a concessão dos espaços para homenagens deveriam ter sido aprovadas pelo Conselho Universitário, instância máxima da USP, conforme consta no regulamento da instituição.

Com a revogação do acordo de doação, representantes do escritório Pedro Conde entraram na Justiça com pedido de indenização por quebra de contrato no valor de R$ 1 milhão —posteriormente, eles renunciaram à indenização.

O juiz Renato Augusto Pereira Maia decidiu que não há motivo para condenação por improbidade administrativa, mas pela decisão de Rodas ter lesado o princípio da publicidade.

"A ausência de publicação do contrato de doação é evidente nos autos. A publicidade dos termos assumidos pela Universidade de São Paulo foi dispensada, evitando-se impugnação e controle, como forma de atuação autoritária e em desconformidade com um Estado Democrático", diz o juiz na decisão.

"Apenas em momento posterior, quando a reforma das salas já havia se efetivado sem ciência do encargo, quando iniciou-se a insurgência de alunos e professores contra a nomenclatura sugerida, é que a condição veio à tona", continua.

O magistrado também destaca que a conduta de Rodas levou a universidade a ser processada pelos doadores.

"O impacto da infração é relevante, uma vez as obras foram realizadas sem controle e sem supervisão e, por conduta do réu, há ação judicial em desfavor da Universidade visando o ressarcimento, o que, no meu entendimento, é devido. Ademais, o doador foi lesado, uma vez que possuía a legitima expectativa de possuir um quadro em homenagem ao seu genitor na Universidade de São Paulo."

Na ação, a Promotoria pedia também que Rodas perdesse os direitos políticos e a função pública. O juiz entendeu que não há necessidade desse tipo de condenação.

À Folha, Rodas ressaltou que não foi condenado por dano ao erário ou enriquecimento ilícito e que irá recorrer da decisão. Segundo ele, o contrato com o escritório Pinheiro Neto não foi formalizado por escrito e o firmado com o Pedro Conde, por escrito, tinha uma cláusula em que a homenagem ficava submetida à aprovação posterior das autoridades universitárias.

"Ressalte-se que a Universidade de São Paulo, que é pessoa jurídica que engloba a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, não sofreu qualquer prejuízo, mas pelo contrário, beneficiou-se enormemente com todas as construções", disse o ex-reitor em nota.

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