Descrição de chapéu Coronavírus

Justiça proíbe de novo eventos religiosos durante a pandemia

Liminar determina que a União tome medidas para impedir em até 24 horas atividades que religiosas que gerem aglomerações

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Brasília

A Justiça federal em Brasília mandou excluir as eventos religiosos presenciais, como cultos e missas, do rol de atividades essenciais, que podem ser mantidas durante a pandemia do novo coronavírus.

A autorização para as cerimônias havia sido dada, via decreto, pelo presidente Jair Bolsonaro após forte lobby de líderes de igrejas, que integram sua base eleitoral. Mas o MPF (Ministério Público Federal) a questionou por meio de uma ação civil pública.

A Justiça Federal em Duque de Caxias, no Rio, havia excluído igrejas e lotéricas da relação de serviços permitidos, mas o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2 Região) cassou a decisão nas terça (31).

A liminar agora concedida, do juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara no Distrito Federal, determina que a União tome medidas para, em 24 horas, impedir que "atividades religiosas de qualquer natureza” permaneçam incluídas na lista enquanto durar a crise sanitária.

Ele suspendeu a eficácia do trecho que permitia os encontros nos templos ou em outros espaços, justificando que “seu teor não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia, que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do poder público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.

O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria da República no DF. Na ação, o procurador da República Felipe Fritz argumentou que a autorização para que sejam realizadas atividades religiosas presencialmente, ou seja, com a formação de aglomerações, diverge das orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Ele afirmou que, conforme tem sido massivamente divulgado, as principais autoridades em saúde pública “de todo o mundo sustentam que o distanciamento e o isolamento sociais são fundamentais para a contenção da Covid-19, bem como para evitar o colapso nos sistemas de saúde”.

“É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas”, diz um trecho da ação.

Em sua decisão, Castro Filho determina que a União seja notificada de sua ordem. Ele também remete os autos à Justiça Federal no Rio.​

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) reiterou que o TRF-2 decidiu manter as atividades das igrejas como serviços essenciais. "A decisão do tribunal prevalece sobre a decisão divulgada nesta quinta-feira de que a Justiça Federal de Brasília proibiu cultos religiosos de qualquer espécie durante o período de calamidade pública decretado por conta do novo coronavírus", diz nota do órgão.

A AGU afirmou que a primeira ação contra o decreto foi ajuizada na Justiça Federal em Duque de Caxias, jurisdição do TRF-2, para onde foi remetida a decisão de Brasília "a fim de que prevaleça o entendimento do tribunal". "Ou seja, o próprio órgão da Justiça Federal no Distrito Federal entende que a questão deve ser resolvida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde prevalece a liberação das referidas atividades", acrescentou.​

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