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Bolsonaro sanciona lei que permite incorporar remédios no SUS sem aval da Anvisa

Para medicamentos cuja indicação seja diferente do registro na agência reguladora, é necessário aval de comissão

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que permite incorporar novas tecnologias e medicamentos no SUS (Sistema Único de Saúde) para indicações diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

De acordo com o texto, para os remédios cuja indicação de uso seja distinta daquela que consta no registro da agência reguladora, é necessária a aprovação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), órgão responsável pela atualização das drogas no SUS.

Prédio cinza com os dizeres "Ministério da Saúde" colados na parede lateral
Fachada do Ministério da Saúde, em Brasília - Roque de Sá/Agência Senado

Ainda de acordo com a lei, serão observadas as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança, além de padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

"As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas", disse o Palácio do Planalto, em nota.

O projeto de lei, de autoria do Senado Federal, foi aprovado na Casa em abril do ano passado, tendo a relatoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE). Já na Câmara a votação foi concluída em fevereiro deste ano.

O texto libera ainda o uso de medicamentos ou produtos recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

A Anvisa, por sua vez, afirmou, por meio de nota, que respeita o processo legislativo. Contudo, a agência aponta que a aplicação da nova lei necessita de ações robustas do poder público para reduzir os riscos aos pacientes.

A agência disse ainda que a nova lei aponta para a ampliação dos medicamentos e das tecnologias por meio do chamado uso off label, ou seja, fora das condições aprovadas na bula, e que tal ampliação pode resultar em aumento dos eventos adversos não conhecidos.

Para a segurança do paciente, a Anvisa afirma que é necessário um rígido controle e monitoramento, com o estabelecimento de critérios a partir de evidências científicas e responsabilização do ente público que vier a estabelecer a incorporação de uso não aprovado pela agência.

"A autorização e incorporação de uso não previsto em bula, sem o respaldo técnico científico e a adequada farmacovigilância, obtido no processo regular de aprovação de registro de medicamento no Brasil, pode resultar em ônus ao sistema de saúde público e até mesmo às operadoras de planos de saúde, afetando o mercado sanitário nacional", disse em nota.

A Anvisa acrescentou que já estuda a adoção de medidas regulatórias para fins de monitoramento, para proteção da saúde pública.

A indústria farmacêutica disse, por meio de nota, que as alegações de que a alteração legislativa poderia trazer ampliação de acesso a tecnologias pelos brasileiros por meio do uso off label na bula não condizem com a realidade.Tal ampliação pode resultar em aumento dos eventos adversos desconhecidos, inclusive pelos laboratórios produtores.

"A indústria farmacêutica reforça e enaltece a importância e competência técnica, científica e administrativa da Anvisa, que vem sendo cumprida com grande eficiência pela agência, sobretudo neste momento de pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, onde a sociedade brasileira exigiu dela rápida e pronta resposta, de acordo com sua responsabilidade técnica", disse em nota.

Assinam a nota o Grupo FarmaBrasil (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional), Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), Prógenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos) e Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos),

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