Descrição de chapéu Folhajus

Justiça esportiva arquiva denúncia contra Wallace por postagem sobre Lula

Atleta, porém, ainda não poderá retornar às quadras devido a suspensão imposta pelo Comitê Olímpico

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Belo Horizonte

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do Vôlei arquivou denúncia feita pela AGU (Advocacia-Geral da União) contra o jogador Wallace, 35, do Sada Cruzeiro, por publicação que citava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em post nas redes sociais em 30 de janeiro, Wallace, que já atuou pela seleção brasileira e foi medalhista olímpico, perguntou a seus seguidores quem daria um tiro "na cara" do presidente com uma espingarda calibre 12. O atleta está suspenso.

A foto mostra o jogador de vôlei Wallace, do Sada Cruzeiro.
O jogador Wallace em ação pelo Sada Cruzeiro; atleta foi suspenso após publicar, nas suas redes sociais, pergunta sobre quem daria um tiro "na cara" de Lula. - @wallaceleandro08 no Instagram

O jogador é frequentador de clubes de tiro, conforme outras publicações em suas redes sociais. Depois de fazer a pergunta a seus seguidores, e a partir de reações negativas na internet, Wallace apagou o questionamento e postou um vídeo afirmando que jamais teve a intenção de incitar a violência.

Na denúncia que fez ao STJD, a AGU afirma que Wallace "não é só um mau exemplo", mas também um "mau atleta que deve ser repreendido por toda a comunidade esportiva". A AGU representa o governo federal juridicamente.

Em documentação enviada à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) e ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) sobre a postagem do jogador, a AGU afirmou que a conduta do jogador configura incitação ao crime "e não está albergada pela liberdade de expressão, pois ninguém é autorizado a cometer crime invocando essa liberdade fundamental".

Apesar da decisão do STJD, o jogador não poderá voltar a jogar pelo clube, ao menos por enquanto. O motivo é que, depois da publicação, o Conselho de Ética do COB suspendeu o jogador por tempo indeterminado de todas as competições que acontecem sob o seu controle.

O artigo 286 do Código Penal define o delito de incitação ao crime como o ato de estimular publicamente o cometimento de um crime. A pena prevista é de três a seis meses de prisão.

A decisão do STDJ foi tomada depois de parecer da procuradoria de justiça desportiva pedindo o arquivamento da denúncia. O entendimento foi que o caso não está sob a competência do STJD, já que o jogador fez os comentários em momento de folga, fora, portanto, do ambiente de trabalho ou desportivo.

Ao mesmo tempo, o responsável pelo parecer, procurador-geral do STJD do Voleibol, Fábio Lira da Silva, lamentou a publicação do atleta. "Realmente é triste constatar o teor das postagens feita por um medalhista olímpico que tantas vezes foi motivo de orgulho para nós brasileiros", disse, no parecer.

O Sada Cruzeiro informou já ter sido informado oficialmente da decisão do STJD. Em nota, a equipe disse que repudia e não compactua com nenhum ato que possa significar incitação à violência. Citou ainda a "grande responsabilidade que carregam as figuras públicas e exemplos do esporte".

"O arquivamento da notícia de infração é visto de maneira positiva pelo Sada Cruzeiro, na medida em que já se passaram quase 30 dias após o ocorrido, o jogador sofreu e vem sofrendo as consequências de seu erro, e se mostra arrependido", disse o clube, no posicionamento.

O Sada Cruzeiro afirmou ainda esperar que haja o mesmo entendimento (do STJD) em relação à suspensão aplicada ao jogador pelo COB.

O COB informou não ter tomado conhecimento da decisão do STJD. Pontuou, porém, que o Conselho de Ética é um órgão independente e que o processo segue andamento internamente.

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