Descrição de chapéu Campeonato Brasileiro Folhajus

Pleno do STJD revê pena e aumenta gancho de Bauermann para 360 dias

Ex-zagueiro do Santos tinha recebido suspensão de 12 jogos, mas teve punição agravada

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São Paulo

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) voltou a julgar nesta quinta-feira (6) oito atletas envolvidos em um esquema de manipulação de jogos do futebol brasileiro, revelado a partir da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás. Desta vez, o caso foi avaliado no Pleno, a última instância do tribunal esportivo.

Algumas penas foram revistas. No caso do zagueiro Eduardo Bauermann, a punição aumentou. O ex-jogador do Santos, atualmente no Alanyaspor, da Turquia, teve a sua pena ampliada para 360 dias de gancho e levou uma multa de R$ 35 mil. Na primeira instância, ele havia sido penalizado com 12 partidas de suspensão.

Na sessão desta quinta-feira, ficou definido que os auditores vão pedir que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) comunique a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e avalie a possibilidade de pedir que a decisão tenha alcance internacional. Por enquanto, a punição apenas tem validade no futebol brasileiro.

Eduardo Bauermann atua pelo Santos contra a Universidad Católica, em partida da Copa Sul-Americana do ano passado - Paulo Pinto-13.abr.22/AFP

Ao comentar sobre a decisão, o relator Luiz Felipe Bulus afirmou que "somente será possível manter vivo o futebol no nosso país se respondermos adequadamente às infrações de alta gravidade relacionadas com esse tema".

"Nós comunicamos o resultado do julgamento para a CBF, e ela decidirá o que achar certo. Fica a critério da CBF a comunicação junto à Fifa", acrescentou o presidente do STJD, José Perdiz.

Bauermann foi o único que teve sua pena ampliada. No primeiro julgamento, ele havia sido enquadrado no Artigo 258 da CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Na ocasião, ele foi desqualificado do Artigo 243 sobre "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende".

Quatro jogadores tiveram suas punições reduzidas, e outros três atletas tiveram suas sentenças mantidas:

Moraes (Aparecidense-GO)
Primeira instância: 760 dias e R$ 55 mil;
Pleno: 720 dias e R$ 55 mil

Paulo Miranda (sem clube)
Primeira instância: 1.000 dias e R$ 70 mil;
Pleno: 720 dias e R$ 70 mil (duas infrações)

Fernando Neto (São Bernardo)
Primeira instância: 380 dias e R$ 15 mil;
Pleno: 360 dias e R$ 15 mil

Kevin Lomónaco (Bragantino)
Primeira instância: 380 dias e R$ 25 mil;
Pleno: 360 dias e R$ 25 mil

Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
Primeira instância: eliminação e R$ 30 mil;
Pleno: eliminação e multa de R$ 30 mil

Igor Cariús (Sport)
Primeira instância: absolvido;
Pleno: absolvido

Matheus Gomes (sem clube)
Primeira instância: eliminação e multa de R$ 10 mil.
Pleno: eliminação e multa de R$ 10 mil.

Nos casos de Gabriel Tota e Matheus Gomes, apesar da pena de eliminação, eles ainda têm chance de voltar a jogar. O CBJD (Código de Justiça Desportiva) prevê que, após uma penalização desse tipo, o jogador pode recorrer da decisão para obter o direito de voltar às atividades. Para isso, contudo, tem de passar por um novo julgamento no STJD a fim de provar que merece a reabilitação.

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