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03/02/2009 - 12h00

STJ nega pedidos de dono da Gautama e de ex-governador do Maranhão

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da Folha Online

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo dono da construtora Gautama, Zuleido Veras, e pelo ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares (PSB).

Com a decisão, Veras continuará com os seus bens bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, caso seja condenado na ação penal que apura um suposto esquema de fraudes em licitações de obras públicas.

Já Tavares não conseguiu a liberação do veículo modelo Citroen C5, que foi apreendido durante a Operação Navalha, da Polícia Federal.

Segundo a denúncia, o ex-governador teria recebido o veículo como presente de Zuleido Veras para direcionar ilicitamente, em favor da empresa Gautama, o processo de licitação nas obras de pavimentação da BR-402.

Operação Navalha

A suposta máfia das obras foi desarticulada em 2007 pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Zuleido Veras é acusado de liderar o esquema de pagamento de propinas para autoridades públicas.

A quadrilha atuava no Distrito Federal e em nove Estados --Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão e São Paulo-- infiltrada nos governos federal, estadual e municipal.

Segundo a PF, a quadrilha desviou recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Para obter vantagem nas licitações para obras públicas, a empresa pagava propina e dava presentes para as autoridades envolvidas.

A estrutura da quadrilha se dividia em três níveis. No primeiro, estariam funcionários da Gautama, criada a partir de uma dissidência da OAS.

O segundo nível seria composto por 11 pessoas, a maioria servidores que atuavam como intermediários perante os políticos e funcionários públicos, exercendo influência sobre eles para a liberação de recursos.

No terceiro nível, estariam os agentes públicos municipais, estaduais e federais que, "praticando diversos delitos, viabilizam a atividade da organização na obtenção de liberação de verbas, direcionamento dos resultados das licitações", entre outras fraudes.

Comentários dos leitores
Luís da Velosa (1580) 27/01/2010 11h48
Luís da Velosa (1580) 27/01/2010 11h48
É lastimável. Mas, devemos aguardar o desfecho das investigações. A injustiça também é lastimável. sem opinião
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cesar figueiredo (4) 21/01/2010 21h18
cesar figueiredo (4) 21/01/2010 21h18
Não devemos confundir ou falar do que não conhecemos; NÃO existe e nunca existiu caneta
revólver , a referida "caneta" dispara apenas 1 tiro de
munição anêmica que é o cal. 22 !
sem opinião
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É isto que falta no Brasil, uma posição firme e contundente daqueles que fazem da Justiça um lema de vida, Parábens ao Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe. Suas palavras são a expressão de muitos brasileiros que devem ao Juiz De Santis e ao Dr. Protógenes pelo ato de coragem e cidadânia em defesa do Estado de Direito. 4 opiniões
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