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11/10/2006
-
12h46
da Folha Online
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve a multa no valor de R$ 88 mil aplicada ao deputado federal eleito Paulo Maluf (PP) por litigância e má-fé. Essa é a terceira vez que ele é multado pelo Tribunal.
Ele foi condenado a multa de R$ 8 mil por propaganda irregular no município de Suzano. No muro do estádio municipal, foi colocada propaganda do candidato, o que é considerado irregular por se tratar de bem público.
Como Maluf informou ao TRE, em sua defesa, ter retirado a propaganda, mas posteriormente ter sido constatado que não o fez, ele foi multado em R$ 80 mil litigância de má-fé.
O ex-prefeito de São Paulo já havia sido condenado a pagar multa no mesmo valor em duas outras ocasiões: por ter feito propaganda irregular nos mesmos moldes nos municípios de Santo André e Campinas.
Como a decisão foi dada em plenário, Maluf terá de recorrer da multa ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Maluf é multado em R$ 88 mil pela terceira vez
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve a multa no valor de R$ 88 mil aplicada ao deputado federal eleito Paulo Maluf (PP) por litigância e má-fé. Essa é a terceira vez que ele é multado pelo Tribunal.
Ele foi condenado a multa de R$ 8 mil por propaganda irregular no município de Suzano. No muro do estádio municipal, foi colocada propaganda do candidato, o que é considerado irregular por se tratar de bem público.
Como Maluf informou ao TRE, em sua defesa, ter retirado a propaganda, mas posteriormente ter sido constatado que não o fez, ele foi multado em R$ 80 mil litigância de má-fé.
O ex-prefeito de São Paulo já havia sido condenado a pagar multa no mesmo valor em duas outras ocasiões: por ter feito propaganda irregular nos mesmos moldes nos municípios de Santo André e Campinas.
Como a decisão foi dada em plenário, Maluf terá de recorrer da multa ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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