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11/03/2005
-
10h34
da Folha de S.Paulo
Na prática, a maioria das mulheres grávidas por estupro vão continuar fazendo o BO por duas razões básicas: porque querem denunciar o seu agressor à polícia ou porque o documento ainda será exigido pelos médicos de alguns dos serviços de aborto legal como segurança, avaliam ginecologistas que atuam na área de violência contra a mulher.
Apesar da norma, cada hospital que oferece o abortamento legal pode criar protocolos próprios e fazer a exigência do BO se julgar necessário. Os médicos defendem a nova norma do Ministério da Saúde por entenderem que ela apenas cumpre o que está no Código Penal, desde 1940.
Segundo o médico Jefferson Drezett, do serviço de aborto legal do hospital Pérola Byington, nos últimos dez anos, dos cerca de 800 casos que atendeu, apenas uma mulher não tinha o BO porque o estuprador era um familiar.
Ele entende que a mulher vítima de estupro não seja obrigada a registrar BO, e o profissional de saúde não pode negar o aborto por essa razão. "A lei penal lhe dá esse direito. Se querem reclamar, que reclamem com quem fez a lei, não com o ministério."
Para Drezett, a polêmica em torno da norma é um "falso dilema". "É um absurdo achar que, sem o BO, a mulher vai enganar o médico. Ela está falando a verdade até que se prove o contrário."
O médico Jorge Andalaft Neto, presidente da comissão de violência sexual e aborto legal da Febrasgo (federação que reúne as sociedades de ginecologia e obstetrícia), afirma que é perceptível quando a mulher é vítima de estupro. "Fica configurado o sofrimento da mulher. É um estado de intenso desarranjo psicológico."
Ele diz que já atendeu casos de gravidez em que a mulher era deficiente mental ou filha, irmã e até neta do estuprador. "Há casos em que a família não quer denunciar o agressor à polícia. Esse é um direito que deve ser respeitado. É garantido por lei."
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Apesar da norma, cada hospital que oferece o abortamento legal pode criar protocolos próprios e fazer a exigência do BO se julgar necessário. Os médicos defendem a nova norma do Ministério da Saúde por entenderem que ela apenas cumpre o que está no Código Penal, desde 1940.
Segundo o médico Jefferson Drezett, do serviço de aborto legal do hospital Pérola Byington, nos últimos dez anos, dos cerca de 800 casos que atendeu, apenas uma mulher não tinha o BO porque o estuprador era um familiar.
Ele entende que a mulher vítima de estupro não seja obrigada a registrar BO, e o profissional de saúde não pode negar o aborto por essa razão. "A lei penal lhe dá esse direito. Se querem reclamar, que reclamem com quem fez a lei, não com o ministério."
Para Drezett, a polêmica em torno da norma é um "falso dilema". "É um absurdo achar que, sem o BO, a mulher vai enganar o médico. Ela está falando a verdade até que se prove o contrário."
O médico Jorge Andalaft Neto, presidente da comissão de violência sexual e aborto legal da Febrasgo (federação que reúne as sociedades de ginecologia e obstetrícia), afirma que é perceptível quando a mulher é vítima de estupro. "Fica configurado o sofrimento da mulher. É um estado de intenso desarranjo psicológico."
Ele diz que já atendeu casos de gravidez em que a mulher era deficiente mental ou filha, irmã e até neta do estuprador. "Há casos em que a família não quer denunciar o agressor à polícia. Esse é um direito que deve ser respeitado. É garantido por lei."
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