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17/01/2007 - 09h44

Contrato prevê responsabilidade de consórcio

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RUBENS VALENTE
da Folha de S.Paulo

Os contratos assinados entre o Metrô e o Consórcio Via Amarela para a construção da linha-4 prevêem total responsabilidade das empresas pela "adequação, estabilidade e segurança de todas as operações e métodos de construção da obra". As empresas também deverão "executar e concluir os trabalhos e remediar quaisquer defeitos dos mesmos".

"Do ponto de vista do que está estabelecido nos contratos, sim, as empresas respondem solidariamente [pela obra]", disse ontem, por telefone, o chefe do projeto no Banco Mundial em Washington (EUA), Jorge Rebelo. O banco financiará, por meio de empréstimo ao Metrô, R$ 209 milhões do valor total da obra, de R$ 1,81 bilhão.

A assessoria do Via Amarela informou que o consórcio "é uma empresa" registrada na Junta Comercial em outubro de 2003 e hoje formada por cinco executivos, como pessoas físicas. O consórcio informou que não discutiria ontem detalhes dos contratos porque a prioridade era o socorro às vítimas na área do desastre.

As obras da linha-4 foram divididas em três lotes. Os lotes 1 e 2, de R$ 868,4 milhões e R$ 730,5 milhões, respectivamente, foram vencidos pelo Via Amarela (o acidente da última sexta-feira ocorreu numa obra do lote 2). O lote 3, de R$ 219,8 milhões, foi vencido pelo Consórcio Camargo Corrêa.

Na época da disputa, em junho de 2003, o Via Amarela era formado pelas empresas CBPO (grupo Norberto Odebrecht), OAS e Queiroz Galvão na área da construção civil e a empresa Alston Transport S/A na área de fornecimento de sistemas e equipamentos.

A constituição do consórcio foi alterada em setembro de 2005, por meio de dois aditivos aprovados pelo Metrô e pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O número de empresas subiu para seis --duas das ex-concorrentes da licitação e que também formam o consórcio do terceiro lote, as empreiteiras Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez.

A mudança motivou manifestação da área técnica do TCE. Segundo auditoria de 2005, a ampliação contrariava diretriz do Banco Mundial, que recomendava o máximo de quatro empresas por consórcio. Essa manifestação foi depois desautorizada por outra área técnica do TCE, com apoio do Banco Mundial.

Valeu o entendimento de que o limite valia apenas para a fase de disputa, e não depois. O TCE aprovou os aditivos em 2005.

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