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15/03/2007
-
10h48
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
da Agência Folha
Uma representante do Google no Brasil foi condenada, em decisão de primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões para uma advogada gaúcha. Segundo a advogada, o site de buscas relacionava seu nome a uma página de conteúdo pornográfico. A decisão é passível de recurso.
A relação com a página de teor pornográfico não é mais feita pelo site desde o final de 2005, quando o Google, obrigado por uma liminar, criou um filtro para bloqueá-la. A advogada pediu que a Folha não publicasse seu nome.
De acordo com o relato da advogada, quando seu nome era escrito no campo de busca do Google, entre as diversas respostas que apareciam, havia um link para uma página "relacionada a baixarias".
Não havia imagens na página, e sim o nome de solteira da advogada em meio a diversas palavras e expressões --como "fotos nuas", "as aventuras sexuais de Bruna Surfistinha [ex-prostituta que escreveu um livro]", "mulheres nuas" e "colegiais que topam tudo".
"Todas as menções ao seu nome conduzem à distorcida idéia de que a autora está envolvida com este vulgar contexto, denegrindo sua imagem, que durante quase toda a sua vida lutou para conquistar e se nega a perder", diz a petição.
Apesar de não ter recebido e-mails ou comentários sobre sua citação na lista, ela soube que seu nome foi comentado em bate-papos na internet. "Eles queriam entender porque eu estava ali", afirmou ela.
A requerida no processo é a Montaury Pimenta Machado e Lioce SC. LTDA, dona do domínio www.google.com.br à época do dano. Contatada, a assessoria do Google no Brasil afirmou que a empresa não iria se pronunciar sobre a decisão.
No processo, a Montaury tentou se desvincular da empresa americana, afirmando que não tinha qualquer controle ou acesso ao banco de dados do site, mas o juiz do caso não foi convencido.
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Leia o que já foi publicado sobre indenizações
Site de busca terá de indenizar advogada
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da Agência Folha
Uma representante do Google no Brasil foi condenada, em decisão de primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões para uma advogada gaúcha. Segundo a advogada, o site de buscas relacionava seu nome a uma página de conteúdo pornográfico. A decisão é passível de recurso.
A relação com a página de teor pornográfico não é mais feita pelo site desde o final de 2005, quando o Google, obrigado por uma liminar, criou um filtro para bloqueá-la. A advogada pediu que a Folha não publicasse seu nome.
De acordo com o relato da advogada, quando seu nome era escrito no campo de busca do Google, entre as diversas respostas que apareciam, havia um link para uma página "relacionada a baixarias".
Não havia imagens na página, e sim o nome de solteira da advogada em meio a diversas palavras e expressões --como "fotos nuas", "as aventuras sexuais de Bruna Surfistinha [ex-prostituta que escreveu um livro]", "mulheres nuas" e "colegiais que topam tudo".
"Todas as menções ao seu nome conduzem à distorcida idéia de que a autora está envolvida com este vulgar contexto, denegrindo sua imagem, que durante quase toda a sua vida lutou para conquistar e se nega a perder", diz a petição.
Apesar de não ter recebido e-mails ou comentários sobre sua citação na lista, ela soube que seu nome foi comentado em bate-papos na internet. "Eles queriam entender porque eu estava ali", afirmou ela.
A requerida no processo é a Montaury Pimenta Machado e Lioce SC. LTDA, dona do domínio www.google.com.br à época do dano. Contatada, a assessoria do Google no Brasil afirmou que a empresa não iria se pronunciar sobre a decisão.
No processo, a Montaury tentou se desvincular da empresa americana, afirmando que não tinha qualquer controle ou acesso ao banco de dados do site, mas o juiz do caso não foi convencido.
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