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21/11/2003 - 14h27

Laudo sobre acidente com cantor Leonardo fica pronto em 20 dias

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da Folha Online

O laudo técnico sobre o carro em que o cantor Leonardo, 40, sofreu um acidente na segunda-feira (17) deve ficar pronto em até 20 dias, informou hoje a Polícia Civil de Goiás. O inquérito policial que apura as causas do capotamento do jipe Land Rover que matou o compadre do cantor Sebastião Figueira Arantes, 47, e deixou quatro feridos na rodovia GO-070 pode levar ao indiciamento de Leonardo por homicídio culposo.

O delegado de Jussara (a estrada em que ocorreu o acidente dá acesso ao município de Jussara, 210 km de Goiânia), Abadio Vicente Inácio, disse estar aguardando o laudo sobre o veículo para saber se houve falha mecânica ou humana.

A perita Helena Fernandes iniciou nesta manhã a avaliação do Land Rover com o apoio de mecânicos da polícia. Vicente Inácio já ouviu duas das testemunhas que auxiliaram no socorro das vítimas, sendo que outras duas devem prestar esclarecimentos à polícia em breve.

Leonardo também deve depor assim que tiver condições. O cantor terá que ficar em repouso absoluto em casa até o próximo domingo (23), retomando sua agenda normal na próxima semana. Na terça-feira (25), os policiais que atenderam à ocorrência irão prestar depoimento na delegacia de Jussara.

"O inquérito é instaurado para apurar a responsabilidade. Terão que ser ouvidas as testemunhas, o cantor e as pessoas que sobreviveram ao acidente. Cada um deles vai relatar as circunstâncias. O laudo da polícia técnica será decisivo. Caso o laudo apresente falha humana, ele [Leonardo] poderá ser indiciado por homicídio culposo e lesões corporais", declarou Norton Luiz Ferreira, delegado-chefe da assessoria de imprensa da Polícia Civil de Goiás.

Andamento do inquérito

Advogados criminalistas ouvidos pela Folha Online, no entanto, afirmam que a lei permite que o indiciamento seja feito em qualquer etapa do inquérito policial, ficando a critério do delegado responsável.

Para o presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), Ademar Gomes, o indiciamento pode ser feito no início do inquérito policial, independentemente de laudo pericial ou testemunhas. ''Isso depende da posição do delegado'', explicou Gomes.

Quando uma pessoa é qualificada como indiciada em um inquérito, essa informação passa a constar nos registros da polícia, independentemente de comprovada sua inocência posteriormente.

"Quando a autoridade policial entende que há fortes indícios da prática criminosa, ele pode promover o indiciamento. Mas a boa cautela diz que o indiciamento deve ser feito após ter indícios da responsabilidade", explica o advogado Fernando Castelo Branco.

Para o criminalista, o indiciamento de um motorista envolvido em um acidente de trânsito com mortos antes do laudo técnico e dos depoimentos seria "absolutamente prematuro".

Castelo Branco, entretanto, ressalta que o efeito prático da medida é nulo. "É um ato de constrangimento, já que o indiciamento passa a constar nos registros da polícia."

O advogado Otávio Rossi Vieira concorda que o indiciamento é uma peça do inquérito que causa constrangimento ao envolvido. "A lei deixa os delegados muito livres. O indiciamento é para identificar a pessoa envolvida em uma investigação. Mas é uma peça do inquérito que causa constrangimento, já que os registros constam para sempre na polícia", afirmou Vieira.

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