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02/07/2004
-
09h40
da Folha de S.Paulo, em Brasília
da Folha Online
A tese apresentada pelo advogado Luís Roberto Barroso, que foi acolhida no despacho do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que liberou a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, sustenta que a ação não é aborto. E que a proibição atenta contra a dignidade humana (direito consagrado na Constituição) e configura até "tortura psicológica".
"A interrupção terapêutica da gravidez de feto anencefálico não configura aborto, para o qual o pressuposto é que haja viabilidade de vida --o que não existe devido à ausência de cérebro", afirma o advogado.
Para quem rejeita tal entendimento, o advogado diz que, "por interpretação constitucional, instituiu-se uma terceira hipótese de aborto legal, aplicável a casos de gravidez anencefálica", em referência às duas possibilidades legais de aborto já previstas no Código Penal: caso de risco de morte para a gestante ou de estupro.
Liminar
O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, na quinta-feira, à CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Além de reconhecer que gestantes têm direito de interromper a gravidez de feto anencefálico (sem cérebro), a liminar também determina a paralisação de processos que discutem a questão e que ainda não tenham decisão final.
A decisão de Marco Aurélio deve agora ser submetida ao plenário do STF. É a primeira vez que a questão é decidida pelo STF. Decisões de primeira instância vinham sendo tomadas pelas Justiças estaduais mas, recentemente, decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) haviam decidido em sentido contrário.
Em março deste ano, o Supremo julgou prejudicado (sem motivo para julgar) um habeas corpus com pedido semelhante. Como o caso demorou a ser julgado pelo STJ, a criança com anencefalia acabou nascendo, mas sobreviveu por apenas sete minutos.
Sentimentos
"A dignidade da pessoa assegura o direito à integridade física e psicológica. Em caso de anencefalia, há a violação da integridade física da mulher porque seu corpo será transformado inutilmente, já que o feto anencefálico não tem viabilidade de vida extra-uterina", disse o advogado Barroso, em sua tese.
"Os sentimentos por que passa uma gestante obrigada a levar a termo uma gravidez desse tipo se equiparam à tortura psicológica."
O advogado chama a atenção para o fato de que a decisão tem caráter "libertador" para a mulher e para os profissionais da área de saúde, que terão um amparo legal para interromper a gestação. "Não há obrigação de se submeter à interrupção da gravidez. Isso é uma faculdade da mulher, que pode, por convicção, decidir levar a gravidez a termo."
Com a consultoria técnica da organização não-governamental Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gêneros), Barroso apresentou a ação ao STF em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, entidade autorizada pela Constituição a propor esse tipo de questionamento ao tribunal.
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A tese apresentada pelo advogado Luís Roberto Barroso, que foi acolhida no despacho do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que liberou a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, sustenta que a ação não é aborto. E que a proibição atenta contra a dignidade humana (direito consagrado na Constituição) e configura até "tortura psicológica".
"A interrupção terapêutica da gravidez de feto anencefálico não configura aborto, para o qual o pressuposto é que haja viabilidade de vida --o que não existe devido à ausência de cérebro", afirma o advogado.
M.Rezende/Folha Imagem |
O ministro Marco Aurélio |
Liminar
O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, na quinta-feira, à CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Além de reconhecer que gestantes têm direito de interromper a gravidez de feto anencefálico (sem cérebro), a liminar também determina a paralisação de processos que discutem a questão e que ainda não tenham decisão final.
A decisão de Marco Aurélio deve agora ser submetida ao plenário do STF. É a primeira vez que a questão é decidida pelo STF. Decisões de primeira instância vinham sendo tomadas pelas Justiças estaduais mas, recentemente, decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) haviam decidido em sentido contrário.
Em março deste ano, o Supremo julgou prejudicado (sem motivo para julgar) um habeas corpus com pedido semelhante. Como o caso demorou a ser julgado pelo STJ, a criança com anencefalia acabou nascendo, mas sobreviveu por apenas sete minutos.
Sentimentos
"A dignidade da pessoa assegura o direito à integridade física e psicológica. Em caso de anencefalia, há a violação da integridade física da mulher porque seu corpo será transformado inutilmente, já que o feto anencefálico não tem viabilidade de vida extra-uterina", disse o advogado Barroso, em sua tese.
"Os sentimentos por que passa uma gestante obrigada a levar a termo uma gravidez desse tipo se equiparam à tortura psicológica."
O advogado chama a atenção para o fato de que a decisão tem caráter "libertador" para a mulher e para os profissionais da área de saúde, que terão um amparo legal para interromper a gestação. "Não há obrigação de se submeter à interrupção da gravidez. Isso é uma faculdade da mulher, que pode, por convicção, decidir levar a gravidez a termo."
Com a consultoria técnica da organização não-governamental Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gêneros), Barroso apresentou a ação ao STF em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, entidade autorizada pela Constituição a propor esse tipo de questionamento ao tribunal.
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