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Juiz nega novo pedido de adiamento de reintegração de posse na USP
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CLAYTON FREITAS
da Folha Online
O juiz Edson Ferreira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou nesta sexta-feira um novo pedido feito pelo Sintusp (Sindicato dos Trabalhadores da USP) para adiar a reintegração de posse expedida pela mesma vara no dia 16 deste mês.
O pedido foi feito devido à iminência da presença da tropa de choque da Polícia Militar no campus da USP no Butantã (zona oeste de São Paulo) que prepara uma operação desde o dia 18 para acompanhar a reintegração de posse. É o segundo pedido negado.
Os alunos ocupam o prédio por não terem sido recebidos pela direção da universidade para entregar uma pauta de 17 reivindicações, como a anulação dos cinco decretos do governador José Serra (PSDB), entre eles o que cria a Secretaria de Ensino Superior e outro que estabelece um maior rigor no acompanhamento das contas da universidade, ambos considerados lesivos pelos manifestantes.
Os dois pedidos feitos à Justiça pelo Sintusp têm como objetivo adiar, por dez dias --a contar a data do despacho do juiz-- a data para que seja feita a reintegração de posse do prédio da reitoria, ocupado desde o dia 3 por alunos, que contam com apoio do Sintusp. O primeiro pedido foi feito na quarta-feira (23) e, no dia seguinte, foi negado pelo juiz, alegando que o sindicato não tem legitimidade para pedir o adiamento do prazo, uma vez que não é citado no processo 726/2007 --que concedeu à USP a reintegração de posse. Um aluno e outros dois prenomes --fictícios-- são citados no documento que a reportagem teve acesso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o sindicato havia pedido na quinta a reconsideração da decisão do juiz. O despacho desta sexta pelo mesmo magistrado nega a reconsideração e volta a alegar que a entidade não tem legitimidade para pedir o adiamento.
Em outro despacho, na quarta, Silva havia concedido uma decisão favorável à USP contra o Sintusp, que proíbe atos ou protestos que causem transtornos e perturbações no campus. Caso o sindicato descumpra a decisão, terá de arcar com multa diária de R$ 1.000 a cada unidade onde forem realizados atos.
Para o advogado que representa o Sintusp, Idelbal Pivetta, há contradição nas decisões dadas pelo juiz. Ele afirma que entrará com um embargo declaratório --acionado quando a parte interessada tem dúvidas a respeito da decisão de um magistrado--, pois, segundo ele, em um dos processos, o de número 280 (o que pune em caso de perturbações como piquetes), é citada como co-integrante da ocupação. "Não é possível um mesmo juiz, de uma mesma vara, ter duas considerações diferentes para legitimar uma parte", diz Pivetta.
Diferença
A assessoria de imprensa do juiz informou nesta quinta-feira que a natureza das duas ações são diferentes. A reintegração --determinada pelo processo 726, contra os alunos-- é quanto a um ato já consumado, ou seja, a ocupação. No caso do processo 280, o que pune ações que perturbem os trabalhos no campus, o ato em si ainda não foi consumado --trata-se de evitar uma fase onde apenas a ameaça de ocupação existe, no caso, nas unidades.
Na noite de quinta, representantes dos alunos, servidores e entidades de direitos humanos tiveram uma nova reunião com o secretário de Estado de Justiça, Luiz Antonio Marrey Filho. O secretário afirmou que não poderia intervir em uma eventual ação policial no campus --por se tratar de uma atribuição da reitoria, segundo ele-- e mostrou-se aberto a aperfeiçoar alguns pontos dos decretos do governador José Serra (PSDB), não anula-los, como quer os alunos e servidores.
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