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Justiça condena seis por fraude em vestibular da Universidade Federal do Acre
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MATHEUS PICHONELLI
da Agência Folha
A Justiça Federal no Acre condenou seis pessoas a pagarem R$ 4,95 milhões por danos morais e materiais à Ufac (Universidade Federal do Acre) e à sociedade acriana por fraudarem o vestibular em 2002.
A quadrilha, segundo o Ministério Público Federal, agia em vários Estados e "aprovou" 28 dos 40 alunos da primeira turma de medicina da Ufac. A fraude consistia em inscrever no vestibular um integrante do grupo, com QI (quociente intelectual) elevado que, ao resolver as questões, repassava as informações da prova ao grupo.
Esses dados, então, eram retransmitidos, por meio de microreceptores ocultos em roupas e caixas de chiclete, aos candidatos que pagassem até R$ 20 mil pelo serviço.
Os seis denunciados foram condenados em 2005 na área criminal. Naquele ano, Jorge Dutra, líder do grupo, foi condenado a 21 anos de prisão. A defesa recorreu e conseguiu anular a sentença em razão de entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a "cola eletrônica" é conduta atípica, e não crime. Todos estão livres.
Desta vez, na condenação por danos morais, o juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto disse que a fraude causou "descrédito da Ufac" e "frustrou" expectativas da sociedade, que não conta com 28 dos 40 médicos que se formariam. No fim, segundo a Ufac, apenas dez se formaram.
Os 28 alunos que pagaram para fazer parte do esquema foram condenados a pagar indenização e afastados definitivamente do curso, em 2008.
O advogado Guilherme Arruda de Oliveira, que defende Dutra, afirmou que vai apelar. Ele argumenta que, como o STF não considerou a "cola eletrônica" um crime, não há dano causado por seu cliente.
O advogado disse também que não houve danos à sociedade acriana e que não é possível medir o grau de prejuízo. Se valesse esse raciocínio, disse, alunos jubilados deveriam ser também condenados, já que os profissionais não se formaram.
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