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16/11/2003 - 09h10

Empresa que desrespeitar ética anti-spam sofrerá "punição moral"

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FERNANDA K. ÂNGELO
da Folha Online

A empresa que desrespeitar os padrões éticos e práticas estabelecidas pelo recém-lançado Código de Ética Anti-spam sofrerá punição moral, além das penalidades previstas pelo Judiciário. É o que pretende o Comitê Brasileiro de Ética Anti-spam.

Patrícia Peck, presidente do comitê, explica que a empresa que burlar as regras estabelecidas pelo código para o envio de e-mails comerciais terá seu nome publicado pelas associações das quais for membro. Além disso, o associado sofrerá punições internas, podendo até ser expluso da associação.

Segundo o comitê, responsável pela autoria do código, as normas por ele estabelecidas devem ser respeitadas por todos aqueles envolvidos nas atividades de publicidade, comunicação dirigida, listas de endereços de e-mail, provedor de acesso, provedor de e-mail, sejam eles empresas anunciantes, agências de comunicação, veículos, fornecedores, profissionais liberais ou quaisquer outros.

As regras para a denúncia de spam serão estabelecidas na primeira reunião do comitê, marcada para o dia 21 de novembro.

Prazo

As punições cabíveis passarão a ser aplicadas somente em 2004, segundo Peck. As empresas terão até o fim de fevereiro para se adequar aos padrões éticos estabelecidos no código. A especialista conta que as companhias estão demonstrando grande disposição para aderir às regras.

Atualmente, o código está em fase de divulgação, que acontece por meio dos informativos e newsletters das associações, publicação em portais e provedores, eventos e palestras realizados pelos membros do comitê e em serviços de provedores de e-mail.

Peck revela que o código será apresentado no processo de abertura de contas de e-mail no Ig. Além dele, o comitê está em fase de negociação com outros provedores, segundo a Peck.

Gerenciador

O comitê também funcionará como um órgão de defesa do consumidor. De acordo com a presidente, ele funcionará como um gerenciador de denúncias. Aquelas denúncias cuja solução esteja a seu alcance serão tratadas pelo comitê.

No entanto, ele cuidará para que os internautas encaminhem seus casos para outros órgãos, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou mesmo para o Judiciário e peçam, quando couber, indenizações por quaisquer prejuízos causados pelo recebimento de spam.

Comitê

As entidades que compõem o Comitê Brasileiro Anti-Spam são a AMI (Associação de Mídia Interativa), Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), Camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), Fecomercio-SP (Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo), ABES/BSA (Associação Brasileira das Empresas de Software/Business Software Alliance), Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade) e a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes).

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