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Finanças pessoais

Não atrase a sua declaração e cuidado com a malha fina

A Receita Federal recebeu, até o dia 22, cerca de 13,6 milhões de declarações dos 26 milhões que espera. Significa que muita gente ainda não entregou a declaração de ajuste anual do IR.

Sabemos que o brasileiro tem mania de deixar as coisas para a última hora e pouco se organiza ao longo do ano, guardando os documentos e informações necessárias para facilitar essa tarefa.

Também é verdade que alguns erros e omissões podem ocorrer por desconhecimento das regras que definem quem é o responsável pelo recolhimento do tributo e quando ele deve ser recolhido.

Quem opera em Bolsa, por exemplo, pode achar que a corretora de valores recolhe o imposto na fonte, como ocorre com aplicações de renda fixa. Mas, nesse caso, cabe ao contribuinte calcular e recolher o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

No caso de rendimentos de aluguéis, também compete ao proprietário do imóvel recolher o imposto, mediante recolhimento do carnê-leão, todos os meses.

No ano passado, mais de 600 mil contribuintes foram chamados para uma conversinha com o fisco para explicar alguns eventos reportados ou omitidos, responsáveis pela retenção da declaração na temida malha fina.

A Receita informa que, em 2012, quase 70% dos casos ocorreram pelo esquecimento de reportar rendimentos como aluguel de imóveis e ganho de capital em transações financeiras, como a venda de ações ou cotas de fundos negociados em Bolsa.

FIQUE ATENTO

Não atualize o valor de seus bens e direitos. Imóveis, cotas de fundo imobiliário e outros fundos fechados e ações, entre outros ativos, devem ser declarados pelo valor de compra.

Inclua o valor da comissão paga à imobiliária e a corretores de imóveis no valor de aquisição do seu imóvel. E deduza o valor pago na venda de imóvel. Assim, você reduz o ganho capital líquido e, portanto, o imposto a pagar.

Aplicações em fundos de investimento devem constar em duas fichas na declaração: os rendimentos na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e o saldo em 31/12 na ficha de bens e direitos. Seja fiel aos valores reportados no informe de rendimentos da fonte pagadora.

Informe na ficha de pagamentos efetuados as despesas pagas, relativas a comissões e honorários, mesmo que não sejam dedutíveis.

REDUZA A MORDIDA

Na venda de ações em Bolsa, procure fazer transações de valor mensal inferior a R$ 20 mil. Nesse caso, não incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Algumas transações imobiliárias estão isentas do IR sobre o ganho de capital: venda do único imóvel de até R$ 440 mil e venda de imóvel, de qualquer valor, desde que o contribuinte compre outro em até 180 dias e não tenha realizado nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.

Deduza as despesas das negociações feitas por intermédio de corretoras de valores na apuração do seu ganho de capital líquido.

Declare todos os investimentos em ações e fundos imobiliários mesmo que tenham gerado prejuízo. Assim, você poderá compensar essa perda na apuração de ganhos futuros.

EVITE A MALHA FINA

Rendimentos provenientes de resgates de planos previdenciários, contratados sob o regime tributável --aquele que adota a tabela progressiva de alíquotas--, devem ser reportados na ficha de rendimentos tributáveis.

Não importa se houve ou não retenção de Imposto de Renda na fonte. Pelo regime escolhido, eles compõem seus rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.

Cuidado com recibos médicos. A Receita Federal pode facilmente cruzar informações e identificar fraudes, como recibos falsos ou recibos com valores e beneficiários alterados.

Cuidado com a variação patrimonial. Se o seu patrimônio cresceu mais do que sua renda líquida tributável ou isenta podem justificar, você é forte candidato a ser investigado pela Receita.

Não deixe de recolher o imposto sobre ganho de capital em ações. A corretora recolhe um pequeno imposto na fonte, a título de antecipação, no dia da venda. Isso é suficiente para a Receita rastrear e conferir se você recolheu o IR via Documento de Arrecadação de Receitas Federais até o ultimo dia do mês seguinte.

Informe rendimentos isentos, como dividendos de ações e poupança, por exemplo. Embora isentos da incidência do imposto, devem ser declarados. Lembre-se de que a fonte pagadora reportou esse pagamento à Receita e essa renda ajuda a explicar sua variação patrimonial.

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