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Serviço Folha-IOB

Veja como declarar previdência privada no IR

Aplicações feitas em PGBL e em VGBL têm tratamento fiscal diferente na declaração

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisa ficar atento na hora de informar os valores na declaração do IR.

É que, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é o mesmo.

No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou seja, elas podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda anual tributável.

O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados (código 36). É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado no ano.

O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte fez a primeira aplicação em 2013 (por exemplo, R$ 15 mil), informa esse valor na coluna de 2013 (nesse caso, deixa em branco a de 2012).

33 - Comprei apartamento em dezembro de 2013. Da entrada de R$ 15 mil, R$ 10 mil vieram de empréstimo contraído por meu pai, em banco. Como declaro? (K.S.F.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome, CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna de 2013, informe os R$ 15 mil. Se você for pagar o empréstimo, informe na ficha Dívidas e ônus reais a dívida com seu pai. Se não for pagar, indique os R$ 10 mil como doação na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

34 - Terminei de pagar as prestações de imóvel com a construtora (imóvel na planta) e contratei financiamento bancário. Como declaro? (R.C.S.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento (para a construtora e para o banco). Na coluna de 2013, informe a soma das prestações pagas à construtora mais o valor das parcelas do financiamento pagas ao banco até o final do ano passado.

35 - Em 2013, recebi reembolso do plano de saúde relativo a consulta feita em 2012. Como declaro? (C.T.).
Esse reembolso (feito no ano seguinte ao da dedução) deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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