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Projeto que flexibiliza a Lei das Licitações é aprovado na Câmara

Medida estende a todas as obras prerrogativa de contratar projetos e construção em um só pacote

DE BRASÍLIA

A Câmara aprovou ontem uma medida provisória que estende o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) a todas as licitações e contratos da administração pública federal, estadual ou municipal.

O regime permite a contratação por inteiro de obras -projetos e construção num mesmo pacote-, reduzindo prazos. A proposta agora será analisada pelo Senado.

Aprovado pelo Congresso em 2011, o RDC foi criado para acelerar obras ligadas à Copa e à Olimpíada, mas acabou sendo ampliado para outras áreas, inclusive o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

A medida provisória inicialmente editada pelo Planalto, na esteira dos conflitos no presídio de Pedrinhas, no Maranhão, determinava a expansão do regime apenas para a construção de prisões.

Durante a tramitação no Congresso, porém, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora na comissão especial que analisou o texto, incluiu a extensão do RDC para todos os tipos de obras públicas.

Para a ex-ministra da Casa Civil, esse regime se mostrou melhor que a Lei de Licitações na execução das obras. O governo federal defende que, na prática, o gestor poderá escolher entre utilizar a Lei de Licitações ou o RDC.

Essa ampliação na utilização do regime é alvo de críticas pela oposição. "O governo quer escancarar geral, acabando com uma conquista da sociedade que foi a Lei de Licitações", afirmou o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).

Deputados apresentaram adendos na tentativa de retomar o texto inicial da medida provisória, mas todos acabaram rejeitados.

GARANTIA

O relatório aprovado pela comissão especial que analisou a proposta determina que o contrato tenha um seguro-garantia para casos de descumprimento de prazos e custos previstos no regime. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação.

O projeto permite ainda ao segurador terceirizar a execução da obra paralisada se o órgão contratante concordar.

Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato.

O percentual será reduzido para 10% para contratações que não exijam "alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis" -ou nos casos em que o percentual das apólices inviabilizar as contratações.

O relatório manteve a exigência de justificação técnica e econômica para a contratação.


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