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Decisão final cabe à Câmara, afirma consultor legislativo

DIÓGENES CAMPANHA DE SÃO PAULO

Ex-chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Câmara, o consultor legislativo Fernando Sabóia afirmou que cabe à Casa decidir sobre a cassação de mandato de deputados federais em caso de condenação criminal.

Segundo ele, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que, para deputados federais e senadores, "a mera condenação criminal não implica a perda do mandato".

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Folha - A decisão sobre a perda de mandato cabe ao Supremo ou à Câmara?
Fernando Sabóia - Um dos efeitos da condenação criminal é a suspensão de direitos políticos e do mandato, está no artigo 15 da Constituição.
No caso do deputado, você tem a outra regra [artigo 55] que diz que, em caso de condenação, a perda do mandato será decidida pela Câmara.
O Supremo já tem jurisprudência dizendo que o artigo 15 é mais genérico, vale para qualquer agente político, exceto deputado e senador.
Nesse caso específico, a mera condenação criminal não implica a perda do mandato. Ela tem que ser decidida pela Casa respectiva. Senão você faz letra morta do artigo 55 e ele não servirá para nada.

Qual foi a decisão que gerou jurisprudência no Supremo?
Era um caso de um deputado estadual, que sofreu condenação criminal e queria estar protegido da perda de mandato. E a decisão do Supremo foi que isso é só para deputado federal e senador. Para estaduais e demais cargos, vale o artigo 15.
Agora, o nome do STF já diz. Não sei se eles irão contra a própria jurisprudência e formular um novo entendimento. Até agora, não há como pensar de outra maneira.

Haveria justificativa para um novo entendimento do STF?
Como esse é um julgamento atípico, eles poderiam entender que surgiu um fato novo, em que o réu é um deputado federa, e analisar.


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