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O que diz a Constituição
Dos direitos políticos
ARTIGO 15
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)
III - Condenação criminal transitada em julgado [ou seja, quando a decisão da Justiça é definitiva, depois de esgotados todos os recursos e apelações]
Dos deputados e senadores
ARTIGO 55
Perderá o mandato o deputado ou senador: (...)
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (...)
§ 2º - [Nesse caso,] a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta