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O que diz a Constituição

Dos direitos políticos

ARTIGO 15
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

III - Condenação criminal transitada em julgado [ou seja, quando a decisão da Justiça é definitiva, depois de esgotados todos os recursos e apelações]

Dos deputados e senadores

ARTIGO 55
Perderá o mandato o deputado ou senador: (...)

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (...)

§ 2º - [Nesse caso,] a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta


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