O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta semana decreto em que é estabelecida a chamada Cota de Tela. Publicado nesta terça (24) no Diário Oficial da União, a medida estabelece um número mínimo de filmes nacionais que devem ser exibidos pelas salas de cinema do país.
A cota funciona como uma proteção ao cinema nacional, evitando que blockbusters estrangeiros façam ocupações predatórias e os filmes produzidos no país não encontrem espaço para exibição.
Segundo o decreto, uma empresa que tiver apenas uma sala será obrigada a exibir por 27 dias filmes brasileiros no ano que vem —até o fim deste ano eram 28.
A cota costuma ser renovada anualmente, em geral no mês de dezembro, o que não foi feito pelo governo Michel Temer para 2019 —neste ano, ficou valendo o decreto assinado pelo ex-presidente no fim de 2017, relativo ao ano passado.
Os limites variam de acordo com com o tamanho dos complexos exibidores. Empresas que tenham a partir de 201 salas, por exemplo, deverão dedicar 57 dias de sua programação ao cinema nacional em 2020.
O regulamente também estabelece número de títulos a serem distribuídos nesse período.
Uma empresa com apenas uma sala precisa exibir três filmes diferentes. A partir de 16 salas, deve ser feita a exibição de um mínimo de 24 filmes nacionais.
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