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Contribuinte poderá saber em 24 horas se caiu na malha fina do IR

Pendência deve ser informada um dia após envio da declaração; fluxo pode mudar prazo

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Brasília

O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser informado se caiu na malha fina da Receita Federal em menos de 24 horas.

A partir da próxima segunda-feira (25), o sistema para preenchimento no computador e os aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários posam iniciar a inclusão de informações. O prazo para entrega formal da declaração ficará aberto entre 7 de março e 30 de abril.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, o sistema de cruzamento de dados do fisco foi aprimorado para agilizar a apresentação de resultados.

Segundo ele, no ano passado, a Receita levava, em média, 15 dias para informar ao contribuinte se ele havia caído na malha fina.

“Quando ele olhar o extrato no dia seguinte da entrega e verificar que tem uma pendência, é importante que verifique se o erro não foi da fonte pagadora ou recebedora. É importante que ele faça de imediato a correção”, disse.

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte terá que acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal.

No ano passado, a Receita levava, em média, 15 dias para informar ao contribuinte se ele havia caído na malha fina - Fabi Martins/Folhapress

O auditor pondera que o alto fluxo de declarações nos primeiros e nos últimos dias do prazo podem ampliar um pouco o tempo para que essa notificação seja feita. Erros ou atrasos nas declarações entregues pelas empresas também podem provocar variações.

No ano passado, aproximadamente 600 mil pessoas caíram na malha fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.

Até o fim do prazo, o fisco espera receber 30,5 milhões de declarações em 2019. No ano passado, o número foi de 29,2 milhões.

São obrigados a apresentar declaração aqueles que receberam em 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Na atividade rural, o valor é de uma receita bruta de pelo menos R$ 142.798,50. Declarações entregues fora do prazo terão multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do débito.

As normas para preenchimento do sistema tiveram pouca variação em relação a 2018. Uma das mudanças obriga o declarante a informar o CPF de dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

Houve ainda um ajuste no valor permitido para dedução de gastos com empregado doméstico. O valor foi de R$ 1.171,84 no ano passado para 1.200,32 neste ano.

O cronograma de restituição do imposto de renda terá sete lotes de pagamento entre 17 de junho e 16 de dezembro.

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