Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm atrasados para receber na Justiça —sejam eles precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor)— devem ficar atentos às datas em que os valores deverão cair na conta.
Os atrasados são os valores a que o segurado tem direito de receber quando ganha um processo judicial contra a Previdência por um benefício e faz jus a valores que o INSS não havia pago anteriormente, limitados aos últimos cinco anos.
No caso dos precatórios, que são valores acima de 60 salários mínimos (R$ 59.880), o montante será creditado em abril, segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal). Ao todo, serão pagos R$ 6,4 bilhões em atrasados previdenciários referentes a ações de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio.
Para receber em 2019, é preciso que o atrasado tenha sido liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018.
Precatórios nesse valor são pagos apenas uma vez por ano. Por lei, o governo tem até dezembro para liberar os valores, mas, pelo segundo ano seguido depois da crise econômica, o dinheiro sairá em abril.
A data exata do pagamento ainda será definida pelos tribunais federais. Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul recebem a bolada por meio do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Em nota, o TRF-3 informou que o setor responsável pelo processamento das informações está finalizando a lista e que, por isso, ainda não tem como definir a data de depósito.
Já as RPVs, que neste ano são valores de até R$ 59.880, saem mais rapidamente. Em geral, são pagas em até dois meses depois da liberação do juiz, na etapa chamada de autuação.
Após o repasse dos recursos, os tribunais regionais processam as informações e abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para fazer o pagamento. Esse procedimento dura uma semana.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Mês em que o atrasado é liberado | Quando o dinheiro deve ser liberado |
Fevereiro |
Entre o final de março e o início de abril |
Março | Entre o final de abril e o início de maio |
Abril | Entre o final de maio e início de junho |
Maio | Entre o final de junho e o início de julho |
Junho | Entre o final de julho e o início de agosto |
Julho | Entre o final de agosto e o início de setembro |
Agosto | Entre o final de setembro e o início de outubro |
Setembro | Entre o final de outubro e o início de novembro |
Outubro | Entre o final de novembro e o início de dezembro |
Novembro | Entre o final de dezembro e o início de janeiro de 2020 |
Dezembro | Entre o final de janeiro de 2020 e o início de fevereiro de 2020 |
COMO CONSULTAR O PAGAMENTO
- Acesse o site www.trf3.jus.br
- Clique no “Informações Processuais”
- Selecione a opção “Requisições de Pagamentos”
- Informe o número do processo (sem espaço e sem hífen) ou o número do CPF e digite o código que aparecer na tela
- Depois, clique em “Pesquisar”
- A tela “Requisição de Pagamentos” será aberta, com todas as informações sobre a RPV ou o precatório
É preciso ficar atento ao que está escrito no documento que aparecer na tela. Se o atrasado for de um valor inferior a R$ 59.880, estará escrito RPV. Caso se trate de um atrasado maior, virá escrito PRC.
Se no campo “Situação da Requisição” aparecer a informação “Pago Total - Informado ao Juízo”, significa que o segurado já pode sacar seu dinheiro.
Caso o valor tenha sido calculado em 2017, ele deve ser superior a R$ 56.220 (60 vezes o salário mínimo daquele ano, de R$ 937). Se a dívida foi calculada em 2018, o valor precisa estar acima de R$ 57.240 (o equivalente a 60 salários de R$ 954).
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