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Empregador de doméstico também pode reduzir jornada e salário e adiar pagamento de impostos

Contrato pode ser suspenso por até dois meses, e salário diminuído por até três meses

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São Paulo

Os empregadores domésticos também podem usar as ferramentas definidas pelo governo federal no enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Sob o compromisso de não demitir, os empregadores já podem solicitar a suspensão dos contratos por até dois meses. A redução de salário e jornada poderá durar por até três meses.

Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, diz é necessário fechar o acordo com o funcionário dois dias antes do início da vigência da medida. É necessário lembrar também que, no caso de salários acima de R$ 3.135, o empregador terá de procurar o sindicato da categoria para que haja o aval aos acordos.

Buscar o sindicato em quaisquer situações poderá garantir mais segurança às negociações, afirma, independentemente do modelo adotado pelo empregador.

Na segunda-feira (6), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, de maneira liminar –e, portanto, provisória–, que os acordos individuais só terão validade se tiverem o aval dos sindicatos.

Com a recomendação de isolamento social em vigor, a tendência é a de que os empregadores optem pela suspensão dos contratos na maioria dos casos. Algumas funções como a de jardineiro, por exemplo, tem mais chance de enquadramento na redução de jornada e de salário.

Confira o passo a passo

1) Converse com o empregado
É necessário fazer o acordo com a funcionário dois dias antes de a suspensão ou redução começar a valer
Lembre-se que é necessário fazer um acordo por escrito
Esse documento deve ser encaminhado ao empregado também dois dias antes

2) Avalie a melhor opção
Quem está seguindo à risca a recomendação de isolamento já deve ter dispensado o serviço doméstico
Agora, com as autorizações dadas pelo governo, é hora de considerar qual a melhor opção, se a suspensão ou a redução da jornada e do salário

-Lembre-se:
O contrato pode ficar suspenso por até dois meses
Depois, esse funcionário não poderá ser demitido pelos dois meses seguintes
No caso da redução de salário, os três meses seguintes serão de garantia de emprego

3) Registre a decisão
Feito o acordo, o empregador tem dez dias corridos para comunicar a negociação ao Ministério do Trabalho
Acesse o site servicos.mte.gov.br/bem
Na parte destinada aos empregadores, vá na terceira tela disponível
Quem ainda não tem acesso ao site de serviços do governo federal, o gov.br, terá de fazer um cadastro

4) Não esqueça os benefícios
Seja na suspensão do contrato ou na redução do salário e jornada, os benefícios devem ser mantidos
Portanto, quem fornece cesta básica, seguro ou plano de saúde terá que manter o fornecimento dessas vantagens


Outros direitos dos empregadores

Adiamento do FGTS
A parcela de março já foi adiada; ela seria paga no dia 7 de abril
Para usar, o empregador precisou informar a opção pelo adiamento no eSocial; isso terá de ser feito todos os meses
As próximas, que seriam feitas em maio e junho, também não precisarão ser feitas
O governo permitiu que os valores desses três meses sejam pagos em seis parcelas
O acerto dessas contribuições começará em julho

Adiamento do INSS
A contribuição previdenciária do mês de março deveria ser paga no dia 20 de abril
Esse pagamento, porém, foi adiado pelo governo e só será pago em agosto
O recolhimento de abril, que seria feito em maio, também ficou para depois
Esse pagamento será feito em outubro, junto à competência de setembro

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