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STF exige aprovação de lei no Congresso para definir cobrança de diferenças de alíquotas de ICMS entre estados

Os ministros, porém, restringiram o alcance da decisão para evitar um prejuízo de até R$ 9,8 bilhões aos estados

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta quarta-feira (24) a cláusula do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais.

Os ministros, porém, restringiram o alcance da decisão e definiram que a anulação da cláusula só passará a valer de 2022 em diante.

O diferencial está previsto em uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso em 2015, mas o Supremo entendeu que sua regulamentação só pode ser feita por meio de lei complementar, e não por ação do conselho vinculado ao Ministério da Economia.

Cerimônia de posse do novo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que assume ao fim do biênio presidido pelo ministro Dias Toffoli - Pedro Ladeira - 10.set.2020/Folhapress

Assim, a partir de agora os estados devem iniciar um movimento para pressionar o Congresso a aprovar uma legislação que regulamente o tema.

O mecanismo serve para atenuar a guerra fiscal entre os estados e equiparar a cobrança do tributo feito no estado produtor em relação ao ente da federação que consumiu o produto.

A emenda foi aprovada na esteira do crescimento do comércio eletrônico, que ampliou a aquisição via internet de produtos feitos em outros estados.

O entendimento do Congresso foi o de que o ecommerce desequilibrou a tributação do ICMS pelos estados.

Assim, o objetivo da emenda era transferir o imposto do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os estados de destino cobrem o diferencial da alíquota.

Ano passado, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) enviou um ofício ao presidente do Supremo, Luiz Fux, em que pedia a manutenção da cláusula.

Os responsáveis pelas finanças estaduais afirmavam que a derrubada da cláusula poderia causar um prejuízo de R$ 9,8 bilhões, com impacto direto na cota dos municípios do referido tributo.

O cálculo apontava que o Rio de Janeiro, por exemplo, que vive grave crise fiscal, poderia ter uma frustração de receita de até R$ 1,8 bilhão de ICMS.

Com a restrição do alcance da decisão, a perda de receitas foi evitada. Caso o Congresso não regulamente o tema, porém, isso pode se tornar uma realidade.

Nesta quarta-feira, o STF também definiu o alcance da decisão que definiu a tributação de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre operação de software e vedou a cobrança de ICMS nesses casos.

Os ministros decidiram que o estado que fez a cobrança apenas do ICMS não pode agora cobrar o ISS porque pode configurar bitributação. O mesmo vale para quem fez a tributação inversa.

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