Globo transfere R$ 318,6 mil por engano e briga para conseguir dinheiro de volta

Juiz no Rio negou liminar; dono da conta diz ter comprado uma casa com o depósito surpresa

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São Paulo

Um funcionário da rede Globo transferiu R$ 318.600,40 para a pessoa errada, e agora a empresa briga na Justiça para conseguir o dinheiro de volta. O homem agraciado pelo equívoco disse ao judiciário que não poderia devolver o dinheiro pois comprou um imóvel com o valor.

A ação foi apresentada pela emissora no dia 11 de janeiro. Dois dias depois, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou a concessão de tutela de urgência para determinar a apreensão do dinheiro até a conclusão do processo.

Segundo o relatório da decisão, o dinheiro foi depositado por engano no dia 27 de dezembro de 2021 e deveria quitar um acordo trabalhista. A Globo disse na ação que houve um "lapso" na transferência do dinheiro.

A Rede Globo diz que não comenta casos em andamento na Justiça.

Nova logomarca da Globo
Logotipo da TV Globo; rede tenta recuperar quase R$ 320 mil transferidos para o destinatário errado - TV Globo no Instagram

"Após ter sido comunicado do equívoco [o homem que recebeu o dinheiro] informou a impossibilidade de devolução, em razão de ter comprado um imóvel com o valor que identificara em sua conta", escreveu o juiz no relatório, com base no pedido da emissora.

Para o magistrado, o pedido apresentado pela Globo tinha erros técnicos que impediam sua análise. Entre eles, disse o juiz, estava o valor atribuído pela empresa à causa, de R$ 1.000, considerado por ele como descabido.

"Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000", escreveu.

Em outro despacho, esse do dia 24 de janeiro, o juiz pediu que a emissora explique se o homem que recebeu o depósito por engano era parte no acordo fechado na Justiça do Trabalho. A Globo também deverá informar porque tem os dados bancários e o contato telefônico do homem.

A empresa recebeu 15 dias para corrigir a petição inicial –atualizar o valor da causa, prestar as informações sobre o relacionamento com o destinatário do dinheiro e apresentar seu pedido de tutela final (o que, no fim das contas, a empresa espera com a ação).

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