Pessoa com deficiência poderá pedir isenção do IPVA 2022 em SP

Pedido será feito até 31 de julho em site que será liberado pela Fazenda nos próximos dias

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São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo deve liberar, nos próximos dias, os pedidos de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 para proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou com transtorno do espectro do autismo.

A solicitação será feita por meio do Sivei (Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento), com a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Quem ainda não tem a senha poderá gerá-la. O motorista terá de enviar a documentação exigida para a liberação do pagamento do imposto.

Pessoa com deficiência deve pedir isenção do IPVA 2022 até 31 de julho - Reprodução internet

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a regra valerá imediatamente para quem já tinha a isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja feita até dia 31 de julho. No caso dos demais proprietários, a isenção será liberada após avaliação da condição de deficiência. O prazo-limite para o pedido também é 31 de julho.

Por meio do portal, o motorista deverá informar o tipo de deficiência, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção de 2021 serão aprovadas em 2022 e o motorista deverá receber automaticamente o laudo pericial, sem precisar fazer nova avaliação presencial.

Para os demais, será exigido o laudo pericial emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Para liberar o laudo, o instituto poderá solicitar documentos adicionais.

Nestes casos, serão aceitos laudos médicos oficiais emitidos até três anos antes, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.

Quem já pagou o IPVA terá dinheiro devolvido

Segundo a Fazenda estadual, quem já pagou o IPVA 2022 e comprovar direito à isenção terá o dinheiro devolvido automaticamente, assim que o pedido de isenção for aceito pelo órgão. Caso a solicitação seja negada e o proprietário não tenha feito o pagamento do imposto, haverá prazo de até 30 dias para fazer a quitação dos valores sem cobrança de multas ou juros.

Nos casos de quem não pagar o imposto e não pedir a isenção, também haverá prazo de 30 dias para pagar o IPVA. Neste caso, no entanto, haverá cobrança de juros e multas.

Dados da Fazenda mostram que, em 2022, há 80,8 mil isenções para pessoas com deficiência ativas. Aproximadamente 255 mil veículos que tiveram a isenção reconhecida em 2020 ou 2021 por ação civil pública terão terão o IPVA 2022 suspenso, conforme o decreto 66.470/22 e a resolução SFP 05/22.

A secretaria estima renúncia fiscal de R$ 705,9 milhões com as isenções concedidas a esses motoristas em 2022. Em 2021, a renúncia foi de R$ 729,8 milhões, enquanto em 2020, de R$ 707,9 milhões.

Documentos necessários para conseguir a isenção

Dentre os documentos básicos exigidos para o pedido de isenção, cujas cópias deverão ser enviadas pela internet estão: CPF e RG da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, do seu tutor ou curador, quando houver, e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo.

O laudo pericial do Imesc será outro documento exigido. Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo, o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade, o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além de CRV (Certificado de Registro do Veículo), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e formulário Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.

Parcelas do IPVA 2022 começaram a vencer

Os motoristas que optaram por pagar o IPVA 2022 parcelado por até cinco vezes neste ano devem ficar atentos ao calendário, pois o vencimento da primeira parcela já começou. Quem não parcelar ou não pagar o total à vista, com desconto de 5%, ficará em débito com o estado e terá dificuldades para licenciar o veículo.

A ampliação do número de parcelas em 2022 ocorreu em meio à disparada de preços dos carros, que aumentou o valor do imposto. Segundo a Fazenda paulista, o aumento médio no valor do tributo a ser pago é de 22,54%. Foi a primeira vez em dez anos que o valor médio do imposto aumentou.

Veja o calendário de pagamento para carros e motos

Mês

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Parcela

Cota Única
com desc. 9%

1ª parcela ou cota única com desc. 5%

2ª parcela
com desc. 5%

3ª parcela
com desc. 5%

4ª parcela
com desc. 5%

5ª parcela
com desc. 5%

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

10/jan

10/fev

10/mar

11/abr

11/mai

10/jun

Final 2

11/jan

11/fev

11/mar

12/abr

12/mai

13/jun

Final 3

12/jan

14/fev

14/mar

13/abr

13/mai

14/jun

Final 4

13/jan

15/fev

15/mar

14/abr

16/mai

15/jun

Final 5

14/jan

16/fev

16/mar

18/abr

17/mai

20/jun

Final 6

17/jan

17/fev

17/mar

19/abr

18/mai

21/jun

Final 7

18/jan

18/fev

18/mar

20/abr

19/mai

22/jun

Final 8

19/jan

21/fev

21/mar

22/abr

20/mai

23/jun

Final 9

20/jan

22/fev

22/mar

25/abr

23/mai

24/jun

Final 0

21/jan

23/fev

23/mar

26/abr

24/mai

27/jun

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