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Revisão da vida toda pode demorar anos para ser decidida no STF, dizem advogados

Caso deve ter novo julgamento; há pressão para manter voto do ministro Marco Aurélio

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São Paulo

A decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode demorar anos para sair, após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, que levará o caso ao plenário físico, segundo advogados previdenciários ouvidos pela Folha.

Com isso, os aposentados que pediram a correção na Justiça, na tentativa de reverter mudança aplicada na reforma de 1999, há 22 anos, seguem sem uma resposta definitiva sobre o caso e podem ter que esperar mais algumas décadas. Os 4.295 processos que estão parados no Judiciário, aguardando resposta do STF, continuam sem solução.

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Aposentados vão à Justiça para pedir a inclusão de todos os salários no cálculo do benefício - Gabriel Cabral/Folhapress

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os segurados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

Na época, a regra criada pela nova lei prejudicou segurados que já contribuíam com a Previdência, tornando melhor a situação de quem ia começar a contribuir e se aposentar a partir da publicação da lei 9.876, de novembro de 1999.

No julgamento iniciado no plenário virtual do STF em 25 de fevereiro, o placar estava favorável aos aposentados, com seis ministros a favor da revisão e cinco contrários. Todos os 11 ministros haviam votado. No entanto, por se tratar de plenário virtual, até 23h59 do dia 8 de março, poderia haver pedido de destaque.

Foi o que fez o ministro Nunes Marques por volta das 23h30, faltando 30 minutos para o final. Esse tipo de solicitação em um prazo tão curto antes do encerramento da decisão foi considerado uma manobra pró-governo. Segundo o Supremo, agora, "o processo vai ser julgado no plenário presencial, conforme prevê o regimento interno do STF" e ainda não há data prevista para que isso ocorra.

Placar pode mudar e advogados tentam manter vantagem

Com o início de um novo julgamento, especialistas apontam que poderá haver mudança no placar. O motivo é que um dos votos favoráveis era do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2021. Para tentar manter a vantagem dos aposentados, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) levou uma questão de ordem ao Supremo nesta quarta-feira (9).

"No nosso pedido de questão de ordem a gente solicita que não seja acatado o destaque. Nós entendemos que esse pedido poderia ter sido feito muito antes, que isso é uma manobra processualmente indevida. E cabe sim ao presidente determinar se vai acatar o pedido de destaque e, portanto, determinar o reinício do julgamento e aí não sabemos o prazo, em quanto tempo o julgamento vai transcorrer", diz Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev.

Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina, é uma das autoras do processo que chegou ao Supremo e diz que, mesmo sem saber quando haverá julgamento no plenário físico, já trabalha para defender a tese.

"Agora, o julgamento reinicia, todos os ministros votam novamente. Isso permite que gente tente realmente, no debate presencial com a sustentação oral, conversar com eles para que eles alterem seu entendimento e quem sabe convencer mais algum deles a votar a favor da tese."

Revisão começou a ser julgada no ano passado e é limitada

O julgamento da revisão da vida toda começou em junho do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na época, o placar estava empatado em 5 a 5. No dia 25 de fevereiro deste ano, a votação recomeçou. Logo nas primeiras horas, Moraes publicou seu voto e foi possível saber sua decisão.

Assim como Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, o ministro também foi favorável à revisão. "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", disse em seu voto.

Foram contrários à tese, julgada pelo tema 1.102, os ministros Nunes Marques, que abriu a divergência com base no relatório do governo dizendo que os gastos federais com a correção seriam de R$ 46 bilhões em dez anos. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A ação, no entanto, é limitada. Têm direito à revisão da vida toda os segurados que ingressaram na Previdência antes de novembro de 1999, se aposentaram depois dessa data e cujo benefício tem menos de dez anos. É preciso, ainda, ter se aposentado antes da reforma da Previdência de 2019. Os atrasados pagos são dos últimos cinco anos ao pedido.

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