Descrição de chapéu Caixa Econômica Federal

Liminar obriga Caixa a combater assédio sexual e moral contra funcionários

Desembargador afirma que depoimentos indicam toques indesejados, xingamentos, ataques de raiva e perseguição

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Brasília

A Justiça determinou nesta quarta-feira (26) que a Caixa Econômica Federal adote oito medidas para combater episódios de assédio sexual, moral e discriminação contra seus empregados.

Entre outros pontos, o banco fica proibido de perseguir funcionários que tenham ajuizado ação, e de pesquisar o posicionamento político daqueles que tentam cargos de gestão.

A decisão liminar é do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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Fachada do prédio da Caixa Econômica Federal em Brasília (DF) - Antônio Molina/Folhapress


O desembargador afirma que o depoimento das testemunhas revelam atitudes impróprias de superiores contra funcionários como toques no corpo, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, ataques de raiva e xingamentos.

Foltran também ressalta o aumento expressivo de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa. Segundo ele, os dados revelam "que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar esse tipo de ilícito".

Ele aponta que, segundo informações enviadas pela própria Caixa, foram registradas 205 denúncias de assédio sexual durante a gestão do ex-presidente Pedro Guimarães, sendo que a maioria delas acabou arquivada.

"O aumento específico das denúncias em 2022, sem dúvida, denota o clima de inércia e impunidade denunciado pelo Ministério Público do Trabalho", afirma o desembargador.

Pela decisão, a Caixa deve se abster de expor os funcionários —sejam aqueles que trabalham na matriz, em Brasília, ou nas filiais— a episódios de assédio moral ou sexual e discriminação, garantindo a eles um ambiente de trabalho saudável.


O banco também deve agir em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual, concluindo o processo em no máximo 90 dias, além de oferecer apoio psicológico à vítima e suporte para representação criminal contra o assediador.

O desembargador determinou multa diária no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. A defesa de Guimarães foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até a publicação deste texto.

A Caixa afirmou nesta quinta-feira (27) que "as medidas contidas na liminar já foram voluntariamente implementadas pelo banco" e que está em permanente disposição para adotar ações efetivas de combate a qualquer conduta irregular nas relações de trabalho.

"A Caixa informa que não tolera nenhum tipo de desvio de conduta por parte dos seus dirigentes ou empregados e comunica que fortaleceu a governança do banco para investigar denúncias, proteger denunciantes e empregados do banco, bem como a própria instituição."

O MPT (Ministério Público do Trabalho) cobra na Justiça o pagamento de indenização no valor de R$ 300 milhões pela omissão da empresa pública em apurar e punir os casos de assédio sexual e moral.

A instituição também quer que o ex-presidente Pedro Guimarães seja condenado a pagar R$ 30,5 milhões pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação.

A investigação conduzida pela corregedoria do banco confirmou as informações levantadas pelo Ministério Público, segundo relatos feitos à reportagem. A conclusão foi apresentada ao Conselho Diretor da Caixa e enviada às autoridades.

Na segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro (PL) relativizou as denúncias contra o executivo e disse que não viu "nada contundente" no relato das vítimas. Em resposta, as denunciantes afirmaram que a declaração era "estarrecedora".

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