Descrição de chapéu salário mínimo inss

Valores de contribuição do MEI mudam com o salário mínimo

Trabalhador autônomo irá pagar, no mínimo, R$ 67 para o INSS

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São Paulo

O trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento aos novos valores de contribuição que entrarão em vigor com o salário mínimo de 2023.

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos.

A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro.

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No momento, está valendo o reajuste de 7,41% sugerido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que elevou o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302.

Porém, o governo Lula estuda alternativas para elevar o piso nacional para R$ 1.320.

O trabalhador autônomo deve ficar atento, pois irá valer o valor que estiver vigente legalmente até o vencimento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Confira os valores, considerando o salário mínimo de R$ 1.302

TIPO DE ATIVIDADE INSS (em R$) TAXA POR ATIVIDADE (em R$) TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria - ICMS 65,10 1 66,10
Serviços - ISS 65,10 5 70,10
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 65,10 6 71,10
MEI Caminhoneiro - ICMS 156,24 1 157,24
MEI Caminhoneiro - ISS 156,24 5 161,24
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS 156,24 6 162,24

Confira os valores, considerando o salário mínimo de R$ 1.320

TIPO DE ATIVIDADE INSS (em R$) TAXA POR ATIVIDADE (em R$) TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria - ICMS 66 1 67
Serviços - ISS 66 5 71
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 66 6 72
MEI Caminhoneiro - ICMS 158,40 1 159,40
MEI Caminhoneiro - ISS 158,40 5 163,40
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS 158,40 6 164,40


O salário mínimo de R$ 1.320 foi aprovado pelo Congresso em dezembro. O novo valor, porém, ainda não foi oficializado por meio de medida provisória do novo governo.

Considerando esse piso, a contribuição do autônomo será de, no mínimo, R$ 67. Para o transportador autônomo de cargas inscrito no programa, a contribuição fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (caso fique incapacitado) e salário-maternidade.

Para ser MEI, o faturamento anual do trabalhador pode ser de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). O autônomo não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular nem mais do que um funcionário que receba o piso.

No caso do MEI Caminhoneiro, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 251,6 mil (sendo este valor proporcional no ano de abertura), e o recolhimento de INSS é de 12% sobre o salário mínimo.

Estar com as contribuições em dia é a principal obrigação de quem se registra como MEI, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, segundo representantes do Sebrae.

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.

Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.

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