Descrição de chapéu FGTS Caixa Econômica Federal

Caixa libera FGTS Futuro a partir de abril para a compra da casa própria

Trabalhador pode usar saldo antecipado do Fundo de Garantia como crédito para compor renda e quitar prestações

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São Paulo

A Caixa Econômica Federal vai liberar o uso do FGTS Futuro a partir de abril para a compra da casa própria. O anuncio foi feito nesta quarta-feira (27), após a aprovação da medida pelo Conselho Curador do FGTS na terça (26).

Segundo a Caixa, o FGTS Futuro estará disponível em até 15 dias aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

A nova modalidade poderá ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do fundo por um prazo de até 120 meses, o que dá dez anos.

A autorização poderá ser feita diretamente pelo app FGTS.

Agência da Caixa na avenida Ragueb Chohfi, na zona leste - Rivaldo Gomes/Folhapress

A vice-presidente de habitação da Caixa, Inês Magalhães, diz que a iniciativa inédita é "de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam".

A Caixa afirma que, durante processo de contratação, o banco informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Havendo a opção do trabalhador pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. "Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador", diz a Caixa, em nota.

O uso ou não do FGTS Futuro é uma decisão exclusiva do trabalhador e vale apenas para novos contratos de financiamento.

"A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei", diz a Caixa.

COMO FUNCIONA O FGTS FUTURO

  • A modalidade permite que o trabalhador com carteira assinada complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução
  • Com o uso do FGTS futuro será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês)
  • A princípio, apenas famílias com renda mensal de até R$ 2.640 poderão utilizar o FGTS futuro
  • A decisão do uso do FGTS Futuro para financiar o imóvel é exclusiva do trabalhador e vale apenas para os novos contratos
  • Como em todas as linhas de crédito, o valor total a ser caucionado será feito pela instituição financeira
  • Com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o banco calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros

COMO É FEITO O CÁLCULO DO FGTS FUTURO

  • Pela medida, as parcelas futuras do FGTS poderão ser incorporadas à base de cálculo da capacidade de financiamento, como se fosse uma renda extra
  • O banco fará uma simulação a partir dos depósitos mensais atuais feitos pela empresa do empregador à sua conta do FGTS
  • A diferença necessária para quitar a parcela será paga automaticamente pela Caixa Econômica Federal à instituição, mensalmente, com o dinheiro do trabalhador que iria para a sua conta no fundo de garantia
  • Pelas regras do Minha Casa, Minha Vida, o valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 2.640, poderá pagar parcelas de até R$ 792 no financiamento
  • Se a prestação do imóvel a ser financiado for de R$ 900, por exemplo, com o FGTS futuro, essa diferença de R$ 108 por mês passa a ser complementada com os depósitos que ainda serão feitos pelo empregador
  • Esses recursos ficarão bloqueados até o pagamento da dívida
  • Se o trabalhador for demitido, ele terá de assumir a parcela que vinha do depósito do ex-empregador no FGTS. Se ficar inadimplente, pode perder o imóvel
  • Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% de todo o valor depositado pelo ex-empregador será paga normalmente
  • Se acontecer alguma das demais situações de saque, como aposentadoria ou doença grave, os 8% comprometidos também não poderão ser sacados
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