Saiba o que muda no imposto sobre herança com a reforma tributária

Novas alíquotas, imposto sobre VGBL, mudança no local de tributação e cobrança sobre bens no exterior estão entre as novidades

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São Paulo

A reforma tributária trouxe uma série de mudanças no imposto sobre heranças e doações.

Algumas entraram em vigor no final de 2023. Outras ainda dependem da aprovação de leis, pelo Congresso e pelos governos estaduais, e só devem começar a valer em 2025 ou 2026.

Embora a reforma trate principalmente de um novo sistema de tributação do consumo, foram promovidas também alterações em impostos sobre o patrimônio. Entre eles, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 1% a 8% de acordo com o estado.

Imagem de cédula de cem reais
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de 1% a 8% de acordo - Gabriel Cabral/Folhapress

O QUE JÁ MUDOU NO ITCMD

O imposto compete agora ao estado onde era domiciliado o morto ou onde vive o doador. Antes, o tributo ficava onde se processava o inventário ou arrolamento.

Como as alíquotas variam de acordo com o estado, havia margem para alterar o local do inventário para pagar menos imposto.

No caso de imóveis e respectivos direitos, o ITCMD ainda compete ao estado da localização do bem. Esse ponto não foi alterado.

ALÍQUOTAS ESTADUAIS DEVEM MUDAR

Os estados ficaram obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor.

A regulamentação dessa questão faz parte de um projeto do governo federal que deve ser votado na Câmara neste semestre. Entre as novidades está a obrigação de que os governadores cobrem a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (hoje de 8%) sobre grandes patrimônios, cujo valor será definido pelos próprios estados.

A maioria dos governos já faz a cobrança progressiva. As exceções são São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

Qualquer mudança só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade —e também o prazo de 90 dias após aprovação da regulamentação federal e também das futuras leis estaduais.

O QUE NÃO FOI ALTERADO

A alíquota máxima continua em 8%, valor que só pode ser alterado pelo Senado. Há propostas nesse sentido, mas que nunca andaram no Congresso.

Estados que já têm imposto progressivo não precisam alterá-lo.

TRIBUTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

O grupo de trabalho da Câmara que trata do projeto de regulamentação da reforma decidiu autorizar os estados a tributarem os recursos aportados em planos de previdência privada (como no caso dos fundos VGBL) transmitidos a beneficiários por meio de herança. Alguns estados já fazem essa cobrança, mas há questionamentos no Judiciário.

Não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador no caso do VGBL. O objetivo é evitar transferências nos últimos anos de vida da pessoa para fugir do imposto.

Essa questão ainda precisa do aval do Congresso.

NOVA ISENÇÃO PARA IGREJAS

A reforma prevê que o Congresso poderá aprovar lei colocando fim à cobrança nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, inclusive para beneficiar organizações ligadas a igrejas e institutos científicos e tecnológicos.

HERANÇAS NO EXTERIOR

O Congresso também colocou na Constituição autorização para cobrança do ITCMD sobre herança de quem possuía bens fora do país ou era residente ou teve inventário processado no exterior.

Alguns estados já haviam tentado fazer essa cobrança no passado, mas suas leis foram consideradas inconstitucionais. Agora, os governadores devem tentar aprovar novas leis estaduais para fazer a cobrança.

O QUE O CONTRIBUINTE PODE FAZER

Desde o ano passado, muitos contribuintes têm procurado escritórios de advocacia para analisar a possibilidade de antecipar doações em vida.

A recomendação da maioria dos especialistas é que se faça neste momento uma avaliação e possível reorganização do patrimônio. Isso pode ser mais complexo, por exemplo, no caso de transmissão de participação em empresa na qual o doador quer manter o controle.

As transmissões precisam contar muitas vezes com cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão na doação de imóveis, além da questão da governança em participações societárias.

O objetivo é deixar tudo preparado para a eventual aprovação de novas alíquotas que elevem essa tributação. Nesse caso, os contribuintes terão, no mínimo, 90 dias para fazer a transmissão pagando o imposto com as alíquotas atuais.

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