Descrição de chapéu Venezuela

Para assumir, Guaidó evoca três artigos da Constituição da Venezuela; entenda

Chefe da Assembleia Nacional se declarou presidente interino do país

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O presidente da Assembleia Nacional, Juan Guaidó (à esq.) e o ditador Nicolás Maduro - Yuri Cortez e Federico Parra/AFP
São Paulo

A Assembleia Nacional da Venezuela tem citado três artigos da Constituição para legitimar a proclamação de seu líder, Juan Guaidó, como presidente interino do país.

Um deles, número 333, autoriza qualquer cidadão a tomar medidas contra violações à Carta. Outro, o 350, permite a desobediência civil em caso de um governo que viole os direitos humanos ou as garantias democráticas.

A oposição considera que a Constituição foi violada quando Maduro convocou uma Assembleia Constituinte, em 2017, e na eleição presidencial de 2018, cuja legitimidade foi contestada interna e externamente.

“A Constituinte foi convocada sem respeitar a Constituição. E foi esse órgão inexistente juridicamente que chamou para as eleições, que não cumpriu com nenhuma norma de um processo legítimo”, diz Manuel Rojas Perez, professor de direito constitucional em Caracas e dirigente nacional do partido opositor Ação Democrática

Para a oposição, diante dessas violações, o país ficou sem um presidente e, ao tomar posse no último dia 10, Maduro se tornou um “usurpador” do poder.

Aí entra o terceiro artigo evocado por Guaidó, o 233, que faculta ao líder do Legislativo assumir a presidência em caso de “falta absoluta” de um governante. Segundo o texto, nesse caso o líder do Parlamento assume o cargo até que sejam realizadas eleições, dentro de 30 dias.

Guaidó não disse quando se dariam novas eleições. Segundo Rojas, é difícil especificar, já que Maduro continua no poder, e o conselho que organiza o pleito é considerado parcial ao regime. “Mas está claro que tudo tem que conduzir a um processo de eleição livre”, afirma.

As causas para uma “falta absoluta” (morte, renúncia, incapacidade mental, entre outras) não incluem a situação específica que se deu no país, segue o advogado. “Mas ficou uma lacuna, e alguém tem que assumir o poder. Aí entra a aplicação sistemática da Constituição”, defende.

Por sua vez, Maduro alega ter sido eleito democraticamente e ter o direito de se manter no cargo. Além disso, o Supremo Tribunal, ligado ao regime, considera a Assembleia Nacional em desacato e suas decisões, nulas, e nega que o artigo 350 possa ser aplicado nesse caso.

Advogados, porém, dizem que não existe, na lei venezuelana, a figura do desacato para um caso como esse. 

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