Tribunal que julgará Lula nega pedido para ouvi-lo

Crédito: Sylvio Sirangelo/TRF4 Prédio-sede do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre
Prédio-sede do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre

ANA LUIZA ALBUQUERQUE
DE CURITIBA

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta terça-feira (16) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele fosse ouvido pela corte. A decisão foi do juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância.

Os advogados de Lula argumentam que garantias fundamentais foram violadas na primeira instância e que Lula tem o direito de ser ouvido por órgão imparcial e isento, o que não teria ocorrido.

Para Gebran, a repetição do interrogatório exigiria o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, tomado pelo juiz Sergio Moro.

O relator também diz ter entendido que a decisão não poderia ser tomada de forma monocrática.

"A questão, nos moldes propostos na apelação defensiva, tem natureza de preliminar de mérito, cuja apreciação –seja pela ótica da violação ao princípio da autodefesa, seja em razão da alegada quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa–, se dará quando do julgamento do recurso pela 8ª Turma", escreveu o magistrado.

JULGAMENTO

Lula será julgado em segunda instância no dia 24 de janeiro. Caberá aos juízes do TRF-4 decidir pela absolvição ou pela condenação do ex-presidente, seguindo o entendimento do juiz Sergio Moro.

Moro condenou Lula em julho de 2017 a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, o petista recebeu R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.

Caso condenado pelo tribunal, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas só poderá ser preso após a tramitação de todos os recursos.

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