Assessor produziu parecer para eximir delegada da PF em sindicância

Erika Marena, ex-Lava Jato, era investigada em caso de reitor que se suicidou


A delegada Erika Marena, da PF, que prendeu reitor da UFSC, Luiz Cancellier, que depois se suicidou.
A delegada Erika Marena, da PF, que prendeu reitor da UFSC, Luiz Cancellier, que depois se suicidou. - Rodolfo Buhrer - 24.jun.2015/Reuters
Wálter Nunes
enviado especial a Florianópolis

O delegado Luiz Carlos Korff, responsável por um parecer que recomendou o arquivamento de uma sindicância contra a delegada Erika Mialik Marena, que se notabilizou na Operação Lava Jato, é também o responsável por assessorá-la e os outros delegados de Santa Catarina no contato com a imprensa.

Korff acumula os cargos de chefe do núcleo de correição da PF catarinense, que investiga a conduta dos policiais federais, e também o de diretor de comunicação da entidade, que faz a divulgação das operações, organiza entrevistas dos delegados e fornece informações a jornalistas.

A sindicância contra Erika Marena apurou se houve irregularidades na condução da Operação Ouvidos Moucos, que investiga supostos desvios de verbas do programa de Educação à Distância (EaD) na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

O parecer de Luiz Carlos Korff foi o primeiro do processo, corroborado depois por outro de um corregedor e teve a concordância do superintendente regional da PF Germando Di Ciero Miranda, que decidiu arquivar o caso.

A investigação contra Erika Marena teve início em novembro passado, um mês após o suicídio do então reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que se jogou do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Ele havia sido preso, em 14 de setembro, a pedido da delegada, que o acusou de obstruir uma investigação da corregedoria da universidade.

Cancellier ficou um dia numa penitenciária estadual e saiu graças a uma decisão liminar. O reitor, porém, permaneceu proibido de frequentar a universidade. Cancellier não é suspeito de corrupção na Ouvidos Moucos.

Quando o corpo de Cancellier foi encontrado sem vida no pátio do shopping center, no dia 2 de outubro, havia no seu bolso um bilhete escrito à mão que culpava a investigação pelo ato extremo. "A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!", dizia o recado.

A sindicância contra Erika Marena foi instaurada a partir de dois ofícios enviados pela família de Cancellier e por advogados catarinenses ao Ministério da Justiça denunciando supostas irregularidades e abusos na operação, sobretudo em ações que expuseram o ex-reitor.

Os advogados e parentes acusaram a delegada de pedir a prisão do acadêmico sem ter provas de obstrução à investigação, fiando-se em depoimentos de desafetos dele, como o corregedor da UFSC, Rodolfo Hickel do Prado. Os policiais federais rebateram o argumento dizendo que havia mais três depoimentos "indicando a pressão que vinha sendo exercida" sobre uma professora e também um documento do próprio reitor avocando para si a investigação da corregedoria. Quando foi preso, Cancellier disse que pretendia trazer para si a investigação para dar mais celeridade ao caso.

Os documentos enviados ao Ministério da Justiça também diziam que o ex-reitor foi "humilhado publicamente" em um ação classificada como "espetáculo hollywoodiano". "O justiçamento midiático é instrumento do aparato de repressão penal para minar a garantia da presunção de inocência, facilitando a condenação do investigado pelo Judiciário sem qualquer prova cabal de sua culpa."

Os corregedores da PF negaram que tenha havido vazamento ilegal de informações, disseram que a divulgação da operação seguiu os padrões e era necessária, já que as viaturas nas ruas de chamariam a atenção da população.

OUTRO LADO

O delegado Luiz Carlos Korff disse à Folha que não há conflito de interesses no fato de ele assinar um parecer como corregedor e ao mesmo tempo exercer o ofício de diretor de comunicação da Polícia Federal em Santa Catarina. "É normal que delegados acumulem mais de uma função", justificou. "As regras para impedimentos de atuação ou suspeições em processos administrativos estão previstas nos artigos 18 e 20 da Lei Federal nº 9.784/1999, onde você verá que nenhum caso se aplica a mim", disse.

O delegado disse que estava ausente quando a Ouvidos Moucos foi deflagrada. "Na minha ausência, em razão de férias colegas da divisão de comunicação social da sede da PF em Brasília, sobre os quais não tenho qualquer comando, vieram atuar na divulgação da operação em setembro de 2017, ou seja, não tem como eu ser impedido de dar parecer sobre um caso em que não atuei", diz. "Não existe uma equipe de comunicação social, sou apenas eu o responsável pela comunicação da PF em Santa Catarina, que exerço em acúmulo com minha função principal, de chefe do núcleo de correições da corregedoria regional."

Sobre seu parecer discorrer sobre uma área que comanda, ele disse: "Eu falo de como a Polícia Federal faz a divulgação dos seus trabalhos nas operações em tese, como regra, e apenas esclareço que esse modelo foi utilizado na divulgação da Operação Ouvidos Moucos."

A Folha tentou ouvir a delegada Erika Marena e a direção da PF, em Brasília, mas não obteve resposta.

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