Tribunal marca para segunda-feira julgamento de recursos de Lula

Se decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para execução da pena

Ana Luiza Albuquerque
Curitiba

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para a próxima segunda-feira (26), às 13h30, o julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Lula. Os recursos não mudam o resultado, apenas pedem esclarecimentos sobre a sentença.

Os juízes federais da 8ª turma, responsáveis pelo julgamento do petista, já afirmaram que Lula deve começar a cumprir a pena com o fim do trâmite do processo na segunda instância, segundo entendimento do STF  (Supremo Tribunal Federal) de 2016. Caberá ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, expedir a ordem de prisão. Ele também já se manifestou favoravelmente ao imediato cumprimento da sentença.

De acordo com a assessoria do TRF-4, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena. O extrato sai no mesmo dia ou no dia seguinte do julgamento, dependendo do horário de término da sessão.

No caso de haver parcial provimento dos embargos, por exemplo, normalmente o juiz espera a publicação dos votos e o novo acórdão para expedir a ordem de prisão. Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) firma um prazo de dez dias para que o acórdão seja publicado, mas costuma levar menos tempo. A assessoria também informa que embargos dos embargos não têm sido aceitos pela 8ª turma.

​Os ministros do STF estão sendo pressionados para pautar outra vez a discussão sobre a prisão após condenação em segunda instância, mas a presidente da corte, Cármen Lúcia, não quer pautar o julgamento do mérito. Ela tem dito que não é conveniente mudar um entendimento firmado há pouco tempo.

No entanto, nesta quarta (21), Cármen Lúcia anunciou que marcou para esta quinta (22) o julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula.

TRIBUNAIS SUPERIORES

Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois desses 15 dias, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.

Esses recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial (STJ) e extraordinário (STF), após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, ao concluir o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF.

O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.

AÇÃO PENAL 

No dia 24 de janeiro deste ano, a corte aumentou a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, Moro havia determinado nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). 

Segundo entendimento dos juízes, Lula foi beneficiado pela OAS com o apartamento e reformas no imóvel feitas pela construtora. Em troca, a empresa teria sido agraciada com contratos com a Petrobras.

O ex-presidente ainda é réu em outros dois processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba —um envolve o sítio em Atibaia (SP) e outro, um terreno para o Instituto Lula.  Ele também responde a outras quatro ações na Justiça Federal do Distrito Federal.

CANDIDATURA

A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF.

O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. Lula também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.

A alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.

Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato. O PT pode substituí-lo até 20 dias antes da eleição de outubro. Petistas têm afirmado que Lula concorrerá mesmo preso.

 
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