Em liminar, Gilmar Mendes mantém governador do Tocantins no cargo até TSE julgar recurso

Marcelo Miranda (MDB) teve o mandato cassado sob a acusação de caixa dois na campanha de 2014.

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu, em decisão liminar (provisória) na sexta-feira (6), uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinou o afastamento imediato do cargo do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV).

Os dois tiveram o mandato cassado pelo TSE em 22 de março, por 5 votos a 2, acusados de arrecadação ilícita de recursos (caixa dois) na campanha de 2014. 

Marcelo Miranda, governador do Tocantins, em pé, durante jantar em São Paulo
Marcelo Miranda, governador do Tocantins, durante jantar em São Paulo - Mastrangelo Reino - 01.abri.2009/Folhapress

Gilmar atendeu a um pedido dos advogados de Miranda, que afirmaram que o afastamento do cargo não poderia ser imediato porque ainda há recursos pendentes (embargos de declaração) no próprio TSE.

A defesa alegou que havia risco de dano irreparável com a realização de novas eleições estaduais, cujo custo era estimado em R$ 32 milhões, antes do julgamento dos embargos.

Na sexta, o ministro do Supremo considerou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, era necessário, “no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”.

Gilmar fez críticas à determinação do TSE de afastamento imediato do cargo. Para ele, a corte eleitoral se antecipou e mudou a jurisprudência ao estabelecer um novo marco processual para a execução de sua decisão, “tendo passado para o mero julgamento do recurso, sem aguardar sequer a publicação do respectivo acórdão”.

“Destaco que, em casos envolvendo governador de estado, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão [...] Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional”, escreveu.

“Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela corte especializada [TSE] até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos.”

O ministro determinou ainda que, devido à relevância da questão, o processo seja incluído na pauta do plenário do Supremo, que poderá manter ou derrubar a decisão liminar.
 

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