Descrição de chapéu Eleições 2018

Dodge diz que Procuradoria vai abrir ação de impugnação contra candidaturas sem ficha limpa

Raquel Dodge se reuniu com procuradores regionais eleitorais nesta sexta (27)

Rubens Valente
Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público irá ajuizar ações de impugnação contra todos os políticos cuja candidatura esteja vetada pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Ela manteve reunião com procuradores regionais eleitorais.

Dodge anunciou também que o Ministério Público vai pedir a devolução de todo recurso público usado na campanha eleitoral por político que já seja enquadrado na Ficha Limpa e cuja candidatura venha a ser impugnada pela Justiça Eleitoral.

Raquel Dodge durante sessão plenária do STF - Pedro Ladeira/Folhapress
 

Uma impugnação formulada pelo Ministério Público não significa necessariamente que o candidato não terá direito a disputar o pleito. Ele apresentará defesa e o caso será avaliado pela Justiça Eleitoral. Até que a decisão sobre o registro de candidatura seja tomada pela Justiça, reconheceu Dodge, o candidato poderá continuar sua campanha. Mas o Ministério Público pretende deixar clara sua posição pelo cumprimento da Lei da Ficha Limpa.

“Assinei uma instrução normativa no âmbito da [minha] atribuição eleitoral que visa instruir os procuradores regionais eleitorais sobre uma questão que é importante. [...] Orienta que todos os promotores e procuradores ajuízem ação de impugnação ao registro, com base na lei complementar 64, [como na] existência de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado."

Dodge concedeu uma entrevista coletiva à imprensa na sede da PGR (Procuradoria Geral da República) nesta sexta-feira (27). Indagada se ela vai mover ação contra a candidatura do petista Luiz Inácio Lula da Silva, Dodge disse que haverá “um tratamento uniforme qualquer que seja o cargo disputado pelo candidato. Haverá uma uniformidade nesse tratamento. Não há candidaturas específicas registradas”.

A procuradora-geral reconheceu, entretanto, que um recurso apresentado por candidato junto a instâncias superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal), poderá legalmente autorizar o candidato a fazer a campanha até uma decisão em definitivo. A celeridade sobre o assunto caberia então à Justiça Eleitoral. Ela citou artigo introduzido na lei eleitoral em 2009.

"A condição da figura jurídica do candidato sub judice foi criada pelo artigo 16-A, é uma figura jurídica que garante certas condições de permanência no processo eleitoral a um candidato que tenha, por exemplo, sido condenado por colegiado mas a decisão não transitou em julgado. Mas o que também estamos avaliando é que tão importante quanto assegurar isso é assegurar as regras sobre inexigibilidade e, a par disso tudo, também os recursos públicos que financiam a candidato", disse Raquel Dodge.

Segundo a procuradora-geral, "pelo menos uma certeza é que o Ministério Público Eleitoral pedirá" a impugnação e o cumprimento da Ficha Limpa e também a devolução de recursos eleitorais, aos cofres públicos, de candidatos com ficha suja que tenham a candidatura impugnada.

Outras duas preocupações da Procuradoria no campo eleitoral, segundo Raquel, são o combate às "fake news" e a garantia de um maior financiamento de candidatura de mulheres.

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