Bolsonaro avalia vetos à lei de abuso de autoridade, e reação da Câmara preocupa

Segundo assessores, presidente se mostra sensível a apelo para vetar artigos, mas pondera desgaste no Congresso

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Brasília

Sob forte pressão de seu partido, o PSL, e de sua base eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro avalia vetos a trechos do projeto sobre abuso de autoridade, aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados.

A análise técnica da iniciativa, que é feita pela equipe jurídica do Palácio do Planalto, só será iniciada na próxima semana, mas assessores presidenciais dizem que Bolsonaro se mostrou sensível ao apelo de deputados e senadores do PSL.

Eles pedem que pelo menos dois artigos da proposta sejam retirados: a detenção de magistrados que determinarem prisão preventiva sem amparo legal e a classificação da abertura de investigação sem indícios de crime como abuso de autoridade.

Nesta quinta-feira (15), após evento militar, Bolsonaro disse que analisará na semana que vem a proposta e que discutirá o assunto com sua equipe ministerial.

"O projeto vai chegar à minha mesa e os ministros vão dar cada um a sua opinião, sugestão de sanção ou alguns vetos, e vamos tomar a decisão de forma bastante tranquila e serena", disse.

O presidente afirmou haver autoridades que praticam abusos, mas ponderou que não pode haver cerceamento aos trabalhos do Poder Judiciário.

"Existe abuso, somos seres humanos, mas a gente não pode cercear os trabalhos das instituições. A pessoa tem de ter responsabilidade quando faz algo que é dever, mas tem que fazer baseado na lei", disse.

Ele citou como um exemplo de abuso de autoridade o fato de ter virado réu por apologia ao estupro no episódio no qual disse que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”.

Diante da movimentação de aliados favoráveis a vetos a pontos do projeto de lei, auxiliares do presidente foram informados por líderes do Congresso que, caso decida mexer no texto, deputados já articulam uma derrota ao governo.

O recado foi dado ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), nesta quinta, numa reunião no gabinete do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Durante a conversa, ficou acertado que a Casa aceitará a derrubada de apenas um artigo do texto: o que trata do uso de algemas. 

A negociação para derrubar esse trecho aconteceu ainda na quarta, antes de os deputados aprovarem o projeto. 

Numa reunião da qual participaram os líderes do governo na Câmara e no Congresso, Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Joice Hasselmann (PSL-SP), além do líder do PSL, Delegado Waldir (GO), ficou definido que o plenário aprovaria a proposta na íntegra, para evitar que ela voltasse ao Senado, e Bolsonaro vetaria o artigo que trata das algemas. 

Parlamentares que participaram das negociações disseram à Folha que o presidente deu aval ao acordo. Ele foi contatado pelos líderes do governo antes de o martelo ser batido.
 
A avaliação de líderes da Câmara é a de que, neste caso, ao vetar esse trecho, Bolsonaro agrada a bancada da bala, faz um gesto a sua base, mas mantém intacta a essência do projeto.
 
O artigo do projeto aprovado prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para a autoridade que “submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro”.

A pena é dobrada se o preso for menor de 18 anos ou se a presa estiver grávida.

No Planalto, porém, apenas a supressão do artigo das algemas é considerado insuficiente. Daí a tensão com a Câmara.
 
Os líderes disseram a Onyx que, se o Planalto for além desse trecho, a Câmara já tem número suficiente para derrubar os vetos do presidente.

Os parlamentares também levarão o mesmo recado ao ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos. Quando um projeto de lei tem artigos vetados pelo presidente, o Congresso pode restabelecer o texto original.

De acordo com relatos feitos à Folha, Bolsonaro estaria disposto a também vetar trechos que tratam das prerrogativas dos advogados, em mais um gesto de retaliação à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
 
Um dos artigos torna crime o ato de um juiz ou delegado de violar as prerrogativas de advogados caso eles sejam presos preventivamente. O Estatuto da Advocacia prevê que os defensores só podem ser detidos em salas de Estado-Maior.

Relator da lei de abuso de autoridade, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou à Folha que a aprovação da lei elimina da sociedade os inimputáveis e que os bons servidores podem dormir em paz.
 
“Vão dormir tranquilos os bons policiais, os bons promotores, os bons juízes, os bons servidores públicos. Durmam em paz. Este projeto é para punir aqueles que abusam da sua autoridade contra qualquer cidadão brasileiro”, disse.

“Se o presidente vetar a lei na íntegra, vamos derrubar o veto. Temos número suficiente para isso”, afirmou à Folha um dos principais defensores da proposta, o deputado e advogado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
 “Vetá-la é dar carta branca para os abusos no Brasil.”

“Essa lei é civilizatória e ela não se aplica só para servidores da base da pirâmide, se aplica também para a aristocracia. Exemplo: para legislador, juiz, desembargador, ministros. Todos estão atingidos pela lei. A aristocracia nunca concordou que seus atos fosse punidos. É uma lei que pega gente de grife.”

Os dois artigos citados pela bancada do PSL também são considerados controversos por assessores palacianos, para os quais a tendência é de que realmente sejam vetados após a finalização da análise da Subchefia para Assuntos Jurídicos, órgão vinculado à Secretaria-Geral da Presidência.

O presidente conta com um prazo de 15 dias para sanção ou veto da proposta, o que pode ser feito integralmente ou parcialmente. 

Nesta quinta, o ministro da Justiça, Sergio Moro, também considerou que a iniciativa precisa ser bem analisada e verificado se ela prejudica a atuação regular de juízes, policiais e procuradores.

Moro é ex-juiz e comandava a 13ª Vara Federal Criminal do Paraná, onde a Lava Jato teve início, quando o projeto de lei foi criado no Congresso. 

LAVA JATO

O chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, manifestou contrariedade nesta quinta com a aprovação do projeto. 

Por meio de sua conta no Twitter, ele comentou a previsão de punição ao juiz que "deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível”.

“Se isso é crime, deveria ser igualmente crime soltar preso ou deixar de decretar a prisão quando esta é necessária. Do modo como está, juízes que prenderem poderosos agirão debaixo da preocupação de serem punidos quando um tribunal deles discordar. E Direito não é matemática…”, escreveu Deltan.

O chefe da Lava Jato ficou sob pressão depois do vazamento, pelo site The Intercept Brasil, de mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa e o então Sergio Moro. 

O QUE PREVÊ O PROJETO

Detenção de um a quatro anos e multa

  • Autoridade que decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais
  • Quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
  • Quem executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo
  • Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio
  • Quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia
  • Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
  • Quem obtiver prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito
  • Quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
  • Quem der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Detenção de seis meses a dois anos e multa

  • Quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal
  • Quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada
  • Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal
  • Quem fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal
  • Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
  • Quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros
  • Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
  • Quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível
  • Quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação

Detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

  • Quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

Detenção de três meses a um ano e multa

  • Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo

Reclusão de 2 a 4 anos e multa

  • Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
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