Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Bolsonaro sanciona com vetos projeto de abuso de autoridade

Ao todo, presidente vetou 19 dispositivos, como a restrição ao uso de algemas

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei do abuso de autoridade, aprovado no mês passado pelo Legislativo.

Na decisão desta quinta (5), publicada em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro vetou dispositivos como parágrafos e incisos contidos em 19 dos 45 artigos constantes no projeto. Ao todo, o presidente removeu 36 pontos dos cerca de 110 previstos no texto.

Com a formalização, os vetos precisam ainda ser analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los.

O presidente Bolsonaro durante cerimônia nesta quinta (5) no Palácio do Planalto
O presidente Bolsonaro durante cerimônia nesta quinta (5) no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress

O texto aprovado em agosto no Congresso especifica diversas condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Associações de juízes, do Ministério Público e de policiais vinham pressionando o presidente a vetar determinados pontos por entender que limitavam a atividade de combate ao crime e à corrupção.

Bolsonaro vetou um dispositivo que previa, como pena substitutiva à prisão, a proibição de o agente público exercer funções de natureza policial ou militar no município em que o crime tiver sido praticado e onde residir o envolvido.

A justificativa é que isso fere o princípio constitucional da isonomia, podendo, inclusive "prejudicar as forças de segurança de determinada localidade".

Também foi barrado trecho de um artigo que estabelecia como crime decretar prisão "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". 

O dispositivo também estabelecia como infração a situação em que a autoridade, dentro de prazo razoável, não concedesse habeas corpus, não relaxasse prisão manifestamente ilegal ou não substituísse a detenção preventiva por medida cautelar diversa, quando a lei assim o exigir.

Segundo o presidente, se o dispositivo não fosse vetado, haveria "insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comportam interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".

Outro artigo integralmente vetado foi o de número 11, que tinha por objetivo criminalizar o agente que executasse a prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judicial.

Nas razões do veto, Bolsonaro argumentou que esses itens também geravam insegurança jurídica, "tendo em vista que há situações que a flagrância pode se alongar no tempo e depende de análise do caso concreto".

Um outro inciso vetado definia como crime o constrangimento do preso pela autoridade, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois o princípio da não produção de prova contra si mesmo não é absoluto como nos casos em que se demanda apenas uma cooperação meramente passiva do investigado", justificou o presidente.

Mais cedo, Bolsonaro disse que, apesar dos vetos, o espírito do projeto seria mantido. Ele negou que, com a decisão, esteja "afrontando o Parlamento" ou fazendo "média com a população".

Na quarta (4), o presidente afirmou, em rede social, que acatou integralmente as sugestões de vetos feitas pelos ministros Sergio Moro (Justiça), André Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral).

Em vídeo, o relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), criticou os vetos. "É lamentável que haja tantos vetos porque a lei foi votada por acordo entre os líderes", disse. 

Em seguida, em mensagem ao governo, afirmou que caberá os mesmos líderes decidir sobre o destino dos vetos na sessão do Congresso. 

A avaliação de um membro da cúpula do Legislativo é que o poder de barganha caberá ao Senado, que possui neste segundo semestre mais instrumentos de pressão sobre o Planalto. 

Isso porque na Casa serão votadas, além da reforma da Previdência, as indicações de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil em Washington e do sucessor de Raquel Dodge na PGR (Procuradoria-Geral da República), Augusto Aras.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que ainda não há sessão marcada para discutir os vetos, mas que, caso os líderes partidários desejem, isso pode acontecer na próxima semana.

"Ainda bem que tem um sistema de pesos e contrapesos. É legitimidade total do presidente vetar qualquer matéria, e o Congresso tem a legitimidade de manter ou derrubar", afirmou Davi, que, como presidente do Senado, acumula também a presidência do Congresso.

Para ele, "estão fazendo cavalo de batalha" na discussão dos vetos. "Não sei se são muitos ou poucos [vetos ao projeto]. Sei que são vetos e eles serão deliberados", disse, lembrando que, na semana passada, o Congresso derrubou um veto que tratava de fake news em período eleitoral.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) já começou a procurar líderes partidários para analisar resistências caso a caso.

Interlocutores do governo no Congresso dizem que somente depois de sondagem no Senado e na Câmara será possível traçar uma estratégia de atuação.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), Bolsonaro cria um desgaste por contrariar aquilo que o Congresso entendeu ser adequado.

"Eu acho que não teve nenhum presidente que teve tantos vetos derrubados num espaço de tempo tão pequeno, pouco mais de oito meses, como o atual presidente. Mas é bom também considerar que aqui dentro da Casa, do Congresso, tem um setor que vai trabalhar para que os vetos não sejam derrubados", afirmou Paim.

"Se o Congresso aprovou com unanimidade, a tendência também é derrubar o veto com unanimidade. Se não fizerem é porque havia realmente um exagero no texto", disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), um dos 33 senadores que pediram a Bolsonaro que vetasse todo o projeto, disse que vai trabalhar para que todos os vetos sejam mantidos.

"O projeto continuou ruim, foi uma cilada para o presidente", disse Olímpio.

Colaboraram Daniel Carvalho e Angela Boldrini, de Brasília

O que foi vetado por Bolsonaro

  • Artigo que estabelece que os casos de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, a denúncia independe da vítima prestar queixa, devendo ser assumida pelo Ministério Público mesmo que a pessoa alvo do abuso não queira dar prosseguimento ao caso.
  • Ponto que prevê como pena a proibição de exercer, por um a três anos, funções de natureza policial ou militar no município que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir e trabalhar a vítima
  • Punição ao juiz que mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
  • Punição para quem prender ou executar busca e apreensão sem condição de flagrante e sem mandado judicial
  • Punição para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro
  • Punição para quem fotografar ou permitir que o preso seja fotografado ou filmado sem o seu consentimento
  • Punição para quem continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado sem que este esteja presente
  • Punição para quem não se identificar ou fornecer identificação falsa para o preso no momento da prisão
  • Punição para a autoridade que usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais
  • Punição para quem impedir a entrevista do preso com seu advogado
  • Punição para quem extrapola os limites do mandado judicial e mobiliza agentes, veículos e armamentos de forma extensiva para expor o investigado a vexame durante ação de busca e apreensão
  • Punição para quem induzir ou instigar alguém a praticar infração para capturá-lo em flagrante
  • Punição para quem omite informação “juridicamente relevante” e não sigilosa com o intuito de prejudicar um investigado
  • Punição para quem dá início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
  • Punição para quem nega ao investigado ou à sua defesa acessos aos autos de qualquer procedimento de investigação salvo situações em que o sigilo é imprescindível para a apuração em curso
  • Punição para quem, tendo conhecimento de um erro em um processo, deixar de corrigi-lo
  • Punição para quem coibir, impedir ou dificultar sem justa causa a associação ou reunião pacífica de pessoas (caso de uma manifestação sem violência, por exemplo)
  • Punição para a autoridade que atribuir culpa a alguém em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais,  sem que as apurações tenham sido finalizadas e a acusação tenha sido formalizada
  • Artigo que criminaliza a violação das seguintes prerrogativas do advogado asseguradas em lei: 
    1) inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia;
    2) comunicação com clientes de forma reservada quando estes forem presos, em estabelecimento civil ou militar, mesmo que sejam considerados incomunicáveis;
    3) ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia
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