Moraes diz que indulto de Bolsonaro não afasta inelegibilidade de Daniel Silveira

Ministro cita jurisprudência 'pacificada' do TSE acerca do tema

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Brasília

O ministro Alexandre de Moraes afirma que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Datada desta terça-feira (26), essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta (20). Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

Moraes diz que é tema "pacificado" no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): "O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários".

Uma das etapas do processo eleitoral, a de registro de candidaturas, envolve a análise de eventuais impedimentos dos postulantes a cargos eletivos. Condenação criminal por decisão colegiada é um desses empecilhos. A análise compete à Justiça Eleitoral a partir de agosto.

O ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes - Rosinei Coutinho-20.ago.20/STF

Nesta terça, o presidente do STF, Luiz Fux, convidou os dez colegas da corte para um almoço em comemoração a seu aniversário de 69 anos. O encontro teve como objetivo dar uma demonstração de unidade do tribunal em meio à polêmica causada pelo decreto de Bolsonaro.

Três convidados, no entanto, faltaram. Dias Toffoli alegou problemas de saúde; André Mendonça e Moraes estavam fora de Brasília e não chegaram a tempo. A despesa foi custeada por Fux, segundo o STF.

Na versão oficial, o contexto político não foi pauta do almoço. Entre alguns ministros, porém, foi reforçada ao longo do dia a avaliação de que é preciso deixar a controvérsia envolvendo Silveira esfriar.

No primeiro despacho elaborado nos autos da ação penal pós-julgamento, Moraes buscou na jurisprudência do Supremo análises anteriores sobre o perdão presidencial.

Segundo ele, a corte, no exercício de sua competência constitucional, já definiu que "a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos".

Em que pese existir nos autos do processo contra Silveira pedido para que seja analisada a constitucionalidade do perdão presidencial, o magistrado afirmou que o tema será analisado nas ações dos partidos de oposição ao governo, sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

O ministro lembra que o indulto é ato discricionário e privativo do chefe do Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão, a partir de critérios da conveniência do mandatário. Mas reforçou que o controle constitucional da iniciativa é possível de ser feito pelo Supremo.

Ele determinou que a defesa de Silveira se manifeste sobre o indulto dentro de 48 horas, assim como ao descarregamento da tornozeleira eletrônica usada pele réu. O parlamentar não é monitorado pelas autoridades penitenciárias desde o domingo de Páscoa, dia 17.

Nesta segunda (25), Rosa Weber requisitou ao presidente Bolsonaro explicações sobre o indulto.

Foi a primeira providência da ministra sobre as ações de partidos de oposição ao governo que pedem à corte a suspensão imediata do benefício ao deputado. A magistrada definiu dez dias de prazo para que o chefe do Executivo se manifeste acerca do assunto.

No despacho, ela afirmou que a matéria tem "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

A ministra adotou rito processual segundo o qual o relator de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), classe dos pedidos dos adversários de Bolsonaro, pode submeter a controvérsia diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem o deferimento de eventual liminar (decisão provisória).

O passo seguinte, a partir do recebimento das informações do Palácio do Planalto, será colher as manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da União).

Bolsonaro concedeu o indulto individual ao deputado na quinta (21), um dia após Silveira ser condenado a oito anos e nove meses de prisão por ampla maioria dos ministros da Supremo. Ele foi denunciado pela PGR por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte.

Ao anunciar a iniciativa de agraciar o aliado político, o presidente da República alegou proteção à liberdade de expressão, pegando os magistrados da corte de surpresa.

Uma análise possível do indulto a ser feita pelo STF é quanto ao princípio da impessoalidade. É questionável, segundo ministro, que a caneta presidencial seja usada para beneficiar um correligionário. Outro aspecto que suscita dúvida é sobre o momento de validade do perdão.

Moraes afirmou que esse debate é necessário, inclusive, para definir quando o indulto a Silveira permitirá a decretação de extinção da pena pelo Judiciário.

Há, segundo ele, decisões do próprio Supremo entendendo ser possível a concessão do indulto após a publicação da sentença, ainda que exista a possibilidade de recursos apenas para o réu —ou seja, quando não admite mais essa possibilidade para a acusação.​

"Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário", afirmou o ministro, "a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo plenário dessa Suprema Corte".

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