Conselho reativa benefício salarial retroativo para juízes federais

Adicional por tempo de serviço gera aumento de 5% no salário de magistrados a cada cinco anos

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Brasília

O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou o retorno de um benefício salarial para juízes federais que estava extinto havia 16 anos. A decisão é de 16 de novembro.

O ATS (adicional por tempo de serviço), também conhecido como quinquênio, gera um aumento automático de 5% no salário desses magistrados a cada cinco anos.

De acordo com a decisão, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela Folha, a vantagem individual será concedida a juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006, com pagamento retroativo corrigido pela inflação.

Sessão ordinária em setembro do Conselho da Justiça Federal - Rosinei Coutinho - 19.set.22/Divulgação CJF

O pedido ao conselho, feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), foi julgado procedente por 7 votos a 4.

A relatora do caso, que também é presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a medida.

Ela disse que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que as parcelas relativas ao adicional por tempo de serviço foram absorvidas com a instituição do subsídio salarial. O sistema foi implantado em 2006 e estabelece uma parcela única para os vencimentos dos magistrados, vedando, com exceções, acréscimos remuneratórios.

A ministra também argumentou que, no caso concreto julgado pelo STF, o autor era um servidor estadual aposentado que não recebia seu benefício pelo regime de subsídio.

"A questão resolvida envolvia o teto constitucional e, tão somente, fixou-se a tese de que vantagens pessoais devem ser consideradas para fins de limitação de pagamento", disse.

Em nota, a Ajufe afirmou que "os valores devidos aos beneficiários estarão sujeitos a todos os tributos devidos, especialmente contribuição para a Previdência e Imposto de Renda".

Além disso, acrescentou que o requerimento formulado pela entidade para o CJF teve por base o entendimento do STF de que todos os juízes brasileiros devem ter igual tratamento.

"Por esse entendimento, ficam assegurados aos juízes federais todos os direitos garantidos aos magistrados da Justiça estadual, assim como o contrário", disse.

Também afirmou que, "apesar da especulação por parte da imprensa, ainda não há dados concretos sobre o número exato de associados que serão beneficiados".

"O próprio CJF, que é o órgão de controle, não tem como apurar os valores até o momento. Mesmo assim, ressaltamos que qualquer vencimento na magistratura federal se limita ao teto constitucional para o serviço público", diz a nota.

A associação afirma ainda que "qualquer estimativa aleatória de valores correspondentes à decisão do CJF não goza de fundamento técnico, amparo de dados oficiais e, tampouco, conta com chancela dos órgãos de controle, se limitando a mero palpite e a uma frágil perspectiva estatística".

A recriação do quinquênio para magistrados e para o Ministério Público também é assunto que tem sido articulado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na casa legislativa. Como mostrou o Painel, ele incluiu na pauta de quarta-feira (30) a votação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que retoma o pagamento do adicional por tempo de serviço.

Aliados afirmam que o presidente do Senado já havia acordado a votação até o fim de sua gestão com líderes do Senado, tanto os que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto os que apoiam o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Justiça Federal em números

  • Número de juízes federais na primeira instância : 1.803*
  • Número de juízes federais na segunda instância : 138
  • Total de Varas Federais: 777
  • Total de Juizados Especiais Federais: 211
  • Salário juiz federal: R$ 33,6 mil
  • Teto salarial oficial: R$ 39.293,32 ATS (adicional por tempo de serviço) aprovado: aumento automático de 5% no salário dos magistrados a cada cinco anos
  • Benefícios extras recebidos por juízes federais em 2020: R$ 543 milhões
  • Principais benefícios de juízes federais: licença-prêmio, gratificações por acúmulo de ofícios, pagamentos retroativos, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, abono permanência

*Desconsiderando os cargos vagos

Fonte: CJF (Conselho da Justiça Federal)

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