A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu nesta quarta-feira (29) a possibilidade de responsabilização judicial de empresas jornalísticas por entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros será comunicada à OEA (Organização dos Estados Americanos) por entidades de imprensa.
O informe será assinado por ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e endereçado ao relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Pedro José Vaca Villarreal.
O presidente da ABI, Octávio Costa, afirmou que o intuito é comunicar a intromissão do STF nos limites da liberdade de imprensa no país.
Eventuais recursos das entidades contra a decisão do Supremo serão avaliados após a publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão, ainda sem prazo para ocorrer.
A tese aprovada pela corte prevê responsabilização civil e eventual remoção de conteúdo por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".
A responsabilização da empresa jornalística caberia em duas circunstâncias concomitantes: se, na época da divulgação, "havia indícios concretos da falsidade da imputação" e se "o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".
Para especialistas ouvidos pela Folha, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo.
Após a decisão do STF, entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa manifestaram preocupação com a aprovação, mas destacaram que ela é um avanço em relação ao texto original que chegou a ser proposto pelo ministro Alexandre de Moraes.
A tese foi elaborada por Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Presidente do STF, Barroso disse que não há restrição à liberdade de expressão. O ministro afirmou a jornalistas que, a partir do julgamento de "um caso totalmente excepcional", o Supremo estabeleceu uma regra geral de que "o veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público".
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