Boulos é multado em R$ 5.000 por propaganda antecipada em postagem sobre Carnaval

Justiça Eleitoral avaliou que campanha fez publicações em alusão a candidatura à Prefeitura de SP antes do período autorizado

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São Paulo

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo aplicou uma multa de R$ 5 mil à campanha de Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada, ocorrida durante o Carnaval deste ano. A decisão da corte foi divulgada nesta terça-feira (10).

O tribunal avaliou que no período das festividades, a rede social do atual candidato à Prefeitura de São Paulo fez postagem na qual mostrou foliões usando leques com as expressões "Fica, vai ter bolo" e "SP + gostoso com bolo".

Candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos durante caminhada na zona leste da capital - Leandro Paiva/Divulgaçao

A palavra "bolo" não estava grafada, mas foi substituída por uma figura de um pedaço de bolo.

A decisão ocorreu por maioria de votos. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, relator do caso, avaliou que nas mensagens ficou clara a associação ao sobrenome do candidato, "cuja ligação imediata em voga já havia sido aproveitada pelo representado por meio do podcast ‘Café com Boulos’".

O processo de propaganda eleitoral antecipada foi ajuizado pelo partido Novo.

Na semana passada, o TRE paulista manteve decisão que condenou Boulos e o presidente Lula (PT) a multa por propaganda antecipada em evento de comemoração do 1º de Maio na cidade.

Os juízes decidiram, entretanto, diminuir as multas fixadas na decisão de primeira instância. Segundo a nova deliberação, Lula deve pagar agora R$ 15 mil à Justiça Eleitoral, ante R$ 20 mil na decisão anterior. Boulos deve desembolsar R$ 10 mil, contra R$ 15 mil anteriormente.

Ainda cabe recurso à decisão pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em ato do Dia do Trabalhador promovido por centrais sindicais na zona leste da cidade, Lula disse que o pleito paulistano seria uma "verdadeira guerra" e, ao lado do deputado, pediu explicitamente para que seus eleitores votem nele, confrontando a legislação eleitoral.

A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto, após o registro de candidaturas. A lei estabelece pena de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda feita antes do prazo regular.

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