Papel dos médicos é denunciar qualquer suspeita de abuso contra crianças

Lei determina que profissionais informem a Ministério casos de possível violência sexual

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Depois de ter estudado um manual de atendimento a vítimas de abuso sexual e de ter feito residência num ambulatório público, a pediatra Patrícia (nome fictício) se julgava bem preparada para lidar com casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Não estava. Mas a médica de um dos melhores hospitais do país descobriu isso na prática.

Numa tarde, Patrícia recebeu em seu consultório particular, num bairro de classe alta de São Paulo, uma nova paciente de cinco anos acompanhada da mãe, que trazia na bolsa o resultado de exame ginecológico da criança motivado pela presença de um corrimento persistente.

Luiza Pannunzio

Era gonorreia, uma doença sexualmente transmissível.

“Foi um soco no estômago, que gerou um sentimento muito ruim de impotência, pena, medo e raiva”, lembra. Longe das estruturas de uma instituição de saúde ou de um hospital, ela se sentiu desamparada e desprotegida para lidar com a situação sozinha.

“Numa instituição, existe uma receita e um caminho para este tipo de caso. Tem a portinha da assistente social, tem equipe multidisciplinar, e as coisas já estão amarradas”, avalia. “No meu consultório, era só eu e essa bomba.”

A mãe, ainda que fosse esclarecida, diz, parecia não entender a situação. “Dizia que deveria ser por causa de alguma sujeira no vaso sanitário, a mesma que teria infectado também o avô da criança, que tinha os mesmos sintomas”, lembra a pediatra. “Minha estratégia foi tratar a doença da criança logo, mas pedir exames para marcar retornos, enquanto me informava sobre a melhor forma de encaminhar a situação.”

Patrícia consultou colegas e psicólogos. E se dedicou a conquistar a confiança da mãe. Trocaram telefones. Em um dos retornos, ela contou à médica ter sido abusada sexualmente na infância.

A pediatra levantou então a questão do abuso da criança e da doença como potencial evidência, explicando que teria de fazer uma notificação do caso e um encaminhamento. A mãe nunca mais voltou nem atendeu ao telefone. E Patrícia fez uma denúncia anônima do caso.

O abuso sexual de crianças e adolescentes é, muitas vezes, o segredo mais bem guardado de uma família. A maioria dos casos acontece em casa e os agressores são do círculo intrafamiliar da vítima: pai, padrasto, avô, irmão ou mãe.

Ao contrário de um episódio agudo de violência sexual, que costuma deixar marcas, o abuso sexual crônico é lento e progressivo, variando do voyeurismo e de passadas de mão à penetração de meninas e meninos. Geralmente utiliza ameaças veladas para forçar o silêncio e não envolve violência física para garantir o segredo.

Apenas 11% dos casos de suspeita de abuso que chegam aos serviços de perícia médica apresentam evidência física do abuso.

“A gente sabe que na dinâmica do abuso sexual infantil e adolescente, o agressor conhecido tem dois objetivos: manter a criança sob abuso e não ser pego”, explica Mariana da Silva Ferreira, médica legista especialista em violência sexual e professora da Academia de Polícia de SP.

Para ela, lidar com esses casos é um desafio porque eles mexem com o que ela chama de três pilares da sociedade: a infância, o sexo e a família.

Por isso, quando esse segredo escapa e se revela inesperadamente a um médico, demanda ações de acolhimento e proteção que interrompam o ciclo de violência.

“Entendemos os medos e as inseguranças, mas a denúncia é uma atribuição do profissional da saúde. Não é opcional”, alerta. “A proteção da vida e da segurança de uma criança é uma justificativa para a quebra do sigilo médico. O profissional, diante da suspeita, tem que denunciar.”

A mera suspeita de que a criança ou o adolescente esteja sofrendo abuso sexual precisa, por lei, ser notificada ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

O artigo 245 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina pena de até 20 salário mínimos ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educação que não comunicar às autoridades competentes a suspeita ou confirmação de maus-tratos. A autoridade competente pode ser o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, por exemplo.

“O abuso sexual não é clínico, mas legal, social e jurídico”, diz o ginecologista Théo Lerner. “Isso exige do médico fazer um diagnóstico clínico de algo que é não-clínico. E ele fica inseguro em denunciar algo que não diagnosticou.”

Renata Waksman, vice-presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo e coordenadora do Núcleo de Estudos de Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente, explica que, ao identificar algum desses sinais, o ideal é notificar o caso e encaminhá-lo a um serviço especializado.


"Se o médico sentir que pode sofrer represálias ou um atentado, pode até mesmo pedir que a notificação seja feita na instituição de acolhida, com maior segurança. E, em último caso, se nada disso der certo, ele deve fazer uma denúncia anônima porque nossa missão principal é cuidar das crianças e dos adolescentes."

Segundo Lerner, existe na classe médica um desconhecimento grande sobre as instituições que lidam com esses casos e com o arcabouço legal, gerando medo de retaliações, que são reais. “Ninguém resolve sozinho uma situação de abuso. O caso tem de ir para uma instituição onde existem fluxos estabelecidos e formas de atendimento multiprofissional.”

É o caso do Seavidas (Serviço de Atenção à Violência Doméstica e Agressão Sexual), do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, ligado à Faculdade de Medicina da USP, que, em 2019, atendeu quase 450 pessoas de 26 municípios da região, das quais 82% eram crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, 55% menores de 12 anos.

“Temos visto um aumento de vítimas entre crianças menores, de 4, 5 ou 6 anos, um aumento no número de meninos alvo de abuso e uma prevalência do pai biológico como abusador”, explica a infectologista Renata Abduch, coordenadora do serviço desde 2016.

Segundo ela, também é cada vez maior o número de mulheres que, ao levarem os filhos ao serviço de atendimento, pedem para serem, elas mesmas, atendidas, relatando ter sofrido a mesma violência. “Às vezes pelo mesmo agressor de seus filhos, em geral um avô materno”, explica. “A notificação e a denúncia são oportunidades de prover proteção máxima para a criança e o adolescente, e também de tratar essa família.”

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