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04/01/2013 - 23h34

Justiça nega acesso antecipado a redações do Enem 2012

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu anular na noite desta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal do Ceará que exigia que o MEC (Ministério da Educação) divulgasse as correções das provas de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 48 horas. A decisão foi do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

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Lima baseou sua decisão no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), que estabeleceu que as provas seriam liberadas aos estudantes apenas por caráter pedagógico.

O MEC tinha enviado um recurso ao TRF para derrubar a decisão Justiça Federal do Ceará. Agora, o órgão tem até o dia 6 de fevereiro para começar a divulgar as provas.

Os estudantes podem usar a nota do Enem para concorrer às vagas oferecidas em universidades e nos institutos federais de ensino superior por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). O sistema abre as inscrições entre 7 e 11 de janeiro e os estudantes reclamam que só terão acesso às redações após terem inscrito no processo.

Ontem (3), a Justiça Federal no Ceará havia determinado que o Inep disponibilizasse de imediato para os alunos que fizeram o Enem 2012 as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação. A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará e em Alagoas, que apresentou a ação motivado pelas queixas dos alunos.

O MEC informa que o recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi apresentado levando em conta o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF no ano passado que determina que, a partir do Enem de 2012, os candidatos passam a ter acesso à correção da redação, mas apenas para fins pedagógicos, sem o direito de pedir uma nova avaliação. O ministério ainda reitera que o edital do Enem não prevê pedidos de revisão de notas.

A Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Inep, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo dificultar a execução.

OUTRAS DECISÕES

Ontem outros três estudantes conseguiram na Justiça Federal do Rio de Janeiro o direito de ter acesso imediato à correção de suas redações do Enem e o direito de ter sua nota revisada pela banca examinadora, caso achem necessário.

Uma primeira decisão nesta linha já havia sido tomada na quarta-feira (2), após uma estudante apresentar o rascunho de sua redação aos professores de seu colégio, que teriam confirmado que ela recebeu uma nota abaixo do que merecia.

Na edição anterior do Enem a estudante teria tirado nota 800. Já no exame de 2012, a nota da jovem na redação foi de 620, informou Isadora Girão, advogada da jovem.

 

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