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Brasil
08/10/2007 - 17h22

Decisão do STF pode levar ao menos 19 deputados à perda de mandato

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da Folha Online

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares, pelo menos 19 deputados correm o risco de perderem seus cargos na Câmara dos Deputados porque trocaram de legenda depois de 27 de março deste ano.

A data foi estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como início da vigência da regra que determina a devolução dos mandatos aos partidos para quem trocou de legenda.

A lista ainda vai crescer, já que alguns deputados --como o deputado Paulo Rubem Santiago que trocou o PT pelo PDT-- ainda não formalizaram a troca de legenda à Secretaria Geral da Câmara.

Veja abaixo a lista dos deputados que estão ameaçados de perder o mandato com a decisão do STF:

01 - Carlos Eduardo Cadoca - do PMDB para o PSC
02 - Juvenil Alves - sem partido para o PRTB
03 - Carlos Souza (AM) - do PP para o PRB
04 - Clodovil Hernandes (SP) - do PTC para o PR
05 - Sérgio Brito (BA) - do PDT para o PMDB
06 - Davi Alves Silva Júnior (MA) - PDT para PSC
07 - Dr. Paulo César (RJ) - do PTB para o PR
08 - Gervásio Silva (SC) - do DEM para o PSDB
09 - Geraldo Resende (MS) - do PPS para o PMDB
10 - Jurandy Loureiro (ES) - do PTB para o PSC
11 - Takayama (PR) - do PTB para o PSC
12 - Cleber Verde (MA) - do PTB para o PRB
13 - Marcos Antonio (PE) - do PAN para o PRB
14 - Silas Câmara (AM) - do PTB para o PSC
15 - Damião Feliciano (PB) - sem partido para o PDT*
16 - Jackson Barreto (SE) - do PTB para o PMDB
17 - Lindomar Garçon (RO) - do PR para o PV
18 - Jusmari Oliveira (BA) - do DEM para o PR
19 - Paulo Rubem Santiago -- do PT para o PDT**

  • Damião Feliciano deixou o PR em fevereiro, mas só formalizou o ingresso no PDT em junho.
    • Rubem Santiago ainda não formalizou sua transferência para o PDT para a Secretaria Geral da Câmara.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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