Publicidade
Publicidade
TSE diverge sobre data de aplicação da fidelidade partidária para majoritários
Publicidade
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divergem sobre a data de início da aplicação da regra de fidelidade partidária para os candidatos eleitos para cargos majoritários --como presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, o ideal seria fixar 27 de março de 2007, a exemplo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) fez para as eleições proporcionais --deputados estaduais, federais e vereadores.
Já o ministro Carlos Ayres Britto defende que o marco deve ser 16 de outubro de 2007 --quando o TSE estendeu a fidelidade partidária para os cargos majoritários.
O ministro Cezar Peluzo, que prepara a resolução que regulará a tramitação dos processos, sinalizou que não pretende indicar uma data específica para as regras entrarem em vigor. A idéia é permitir que a decisão seja definida, posteriormente, caso a caso.
Por conta desse quadro de indefinição, o mais provável é que o TSE deixe mesmo em aberto a data de aplicação da fidelidade partidária para cargos majoritários ou fixe o marco partidário para 16 de outubro.
Na última terça-feira (16), o TSE recomendou que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos e não aos políticos. Porém, a orientação não respondeu a uma série de dúvidas --a começar pela data de aplicação da medida.
A ocorreu logo depois de o STF referendar o julgamento do TSE de 27 de março, que impôs a fidelidade partidária para os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de serem eleitos por outra legenda. Os "infieis" podem perder o mandato se as legendas pelas quais se elegeram questionarem a mudança na Justiça.
Segundo Ayres Britto, no caso dos majoritários, a determinação tem apenas caráter administrativo e revela o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária.
Porém, o detalhamento da definição disciplinando a tramitação dos processos, por exemplo, ocorrerá por resolução --que será julgada na próxima quinta-feira.
No TSE, os ministros responderam a uma consulta ingressada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). Mourão questionou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
Acompanhe as notícias em seu celular: digite wap.folha.com.br
Leia mais
- 159 prefeitos têm mandato em risco, diz levantamento
- Prefeitos "infiéis" dizem não temer cassação dos mandatos
- Senado aprova em segundo turno PEC que define regras para fidelidade partidária
- Deputados criticam fidelidade partidária aprovada no Senado
- DEM vai à Justiça pedir devolução de mandatos de senadores "infiéis"
- TSE impõe fidelidade partidária a senadores, governadores, prefeitos e presidente
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice
avalie fechar
O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
avalie fechar
avalie fechar